Regulamentação do Banco Central para os Boletos: presente e futuro
Os boletos ainda são um instrumento de pagamento amplamente utilizados no Brasil. De acordo com o Banco Central, entre janeiro e setembro de 2024 foram realizadas cerca de 4,39 bilhões de transações, representando o volume de R$ 70,7 trilhões.
Quem emite os Boletos?
Os boletos são emitidos não apenas por instituições financeiras, mas também por instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Cooperativas de Crédito, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, conhecidas como “Financeiras”, dentre outras).
Vantagens para as empresas e consumidores
Para as empresas representam um importante instrumento de cobrança, diante da facilidade de estabelecer a data de vencimento, e os valores de desconto e dos encargos por atraso. Também são muito utilizados pelos consumidores que não possuem conta bancária ou de pagamento ("desbancarizado"), pois podem ser pagos em lotéricas ou outros correspondentes bancários.
Modalidades Atuais
Atualmente existem 03 espécies de boletos:
Novas Modalidades
Por meio da Resolução nº BCB 443, de 12/12/2024 ("Resolução nº BCB 443/2024"), foram implementadas diversas melhorias na regulamentação aplicável aos boletos, dentre as quais (i) a possibilidade de o boleto ser pago via Pix utilizando QR Code, e (ii) a emissão do boleto de cobrança dinâmico.
Bolepix
Trata-se do boleto tradicional (que inclui código de barras, dados do beneficiário e do pagamento), mas com uma importante inovação: a adição de um QR Code que permite o pagamento também via Pix. Assim, o cliente terá a liberdade de escolher a melhor forma de pagamento.
Essa forma de pagamento (denominada no mercado de “Bolepix”) de certa forma já está sendo adotada por parte dos emissores de boleto. A novidade é a padronização dessa funcionalidade, com QR Code específico integrado ao boleto.
Boleto Dinâmico
Outra novidade é a criação de uma modalidade especial de boleto de cobrança, o Boleto Dinâmico. Ele vincula o pagamento a títulos financeiros negociáveis, a exemplo das duplicatas escriturais previstas na Lei nº 13.775/2018.
O Boleto Dinâmico será vinculado aos títulos financeiros, emitidos digitalmente em sistemas autorizados pelo Banco Central. Por ele, será permitida a alteração posterior da instituição destinatária e do beneficiário indicados no boleto, em caso de negociação dos direitos relativos a esses títulos.
Assim, os valores pagos serão automaticamente direcionados ao legítimo credor, eliminando a necessidade de trocas manuais de boletos e mitigando os riscos de fraudes; trazendo maior economia e segurança para as partes envolvidas.
Para garantir a segurança das transações, os boletos dinâmicos, além das informações básicas de um boleto comum, devem identificar o sistema em que foram emitidos e o tipo de ativo financeiro a que está vinculado.
Quando a nova regulamentação entra em vigor?
A Resolução nº BCB 443/2024 entrará em vigor em 03/02/2025.
Ela revoga a Circular nº 3.598/2012, com as alterações introduzidas pelas Circulares ns. 3.656/2013, e 3.956/2019.
O boleto dinâmico ainda dependerá da implementação de sistemas de escrituração e registro autorizados pelo Banco Central.
A integra da Resolução nº BCB 443/2024 pode ser consultada em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=443