Regulamentando a Segurança e Qualidade nas Instalações Elétricas no Brasil
No panorama atual das instalações elétricas no Brasil, enfrentamos um desafio significativo relacionado à garantia da segurança e da qualidade.
A ausência de uma legislação específica que atribua responsabilidades claras e diretas aos profissionais do setor elétrico deixa uma lacuna preocupante no que tange à proteção do consumidor e à integridade das instalações.
Este artigo busca apresentar uma proposta para o preenchimento dessa lacuna, inspirando-se em modelos internacionais de sucesso
O Cenário atual
Atualmente no Brasil não existe legislação específica responsabilizando diretamente os profissionais que desenvolvem serviços na área de instalações elétricas pela qualidade do serviço prestado. A única referência protegendo as empresas de serviços duvidosos está presente no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990).
O artigo 39 desse código estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pelas entidades credenciadas, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para instalações elétricas em baixa tensão, por exemplo, existe a ABNT NBR 5410 que possui recomendações para conformidade e qualidade do serviço prestado. A não observância dessa norma pode acarretar riscos e comprometer a qualidade da instalação, porém, não existe previsão na lei brasileira responsabilizando de forma Civil e Penal os agentes que não a seguem.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), teoricamente responsável por garantir que as normas técnicas sejam seguidas, na prática, muitas vezes atua de forma reativa. Ou seja, intervindo principalmente após a ocorrência de incidentes ou acidentes.
O resultado é um sistema que oferece mínima perspectiva de prevenção a erros e acidentes, deixando empresas e clientes à mercê de serem responsabilizados por inadequações em instalações realizadas por terceiros.
Por que isso é um problema?
Isso se torna um problema à medida que a maioria das empresas contratam o serviço de engenharia justamente por não possuir a capacidade técnica de desenvolver um determinado projeto internamente.
Sendo assim, como essa empresa poderia checar se o projeto foi realizado de acordo com as normas técnicas vingentes? Seria necessário a contratação de um outro serviço de engenharia para certificar o projeto? Quem assume a responsabilidade caso ocorra um erro de projeto?
Essas e outras perguntam geram muito desconforto e desconfiança das empresas ao contratar um serviço de engenharia elétrica. Isso impacta na imagem de toda a classe de engenheiros brasileiros, incluindo aqueles que se esforçam para seguir as recomendações técnicas.
Exemplo no exterior
Em países como a Nova Zelândia, por exemplo, é regulamentado no “Electricity (Safety) Regulations 2010” (Regulamentações de Segurança em Eletricidade – 2010) regras de segurança elétrica no país, garantindo a segurança do público e a prevenção de danos à propriedade relacionados ao fornecimento e uso de eletricidade.
Este documento aprovado pelo parlamento neozelandes em Março de 2010 trás, por exemplo, em seu artigo 59 o seguinte:
(tradução própria)
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“59- Instalações de baixa e extra-baixa tensão devem cumprir com AS/NZS 3000
(1) Toda instalação doméstica de baixa ou extra-baixa tensão, ou parte de uma instalação doméstica, deve ser instalada, testada, inspecionada e conectada de forma a cumprir com a Parte 2 da AS/NZS 3000 se tiver uma demanda máxima em ou abaixo de—
(a) 80 amperes por fase se for monofásica; ou
(b) 50 amperes por fase se for multifásica."
Perceba como nesse exemplo, o texto desta regulamentação é bem específico com relação ao direcionamento da Norma (AS/NZS 3000) e quais os tipos de instalações compreendidas por esse artigo.
Ou, como em seu artigo 73B:
(tradução própria)
"73B Infração relacionada à conexão
Uma pessoa que conecta uma instalação ou parte de uma instalação a um fornecimento de energia em violação de qualquer exigência da regulação 73A comete uma infração e é passível de condenação a uma penalidade de nível 2."
O texto dessa regulamentação é bem claro ao definir responsabilidades de desvio de conduta.
É importante notar que cada país possui a sua realidade, mas a inexistência de tal direcionamento jurídico no Brasil causam conflitos, inseguranças, e o mais grave, negligência nas instalações. A falta de responsabilidade habilitam pessoas sem a qualificação adequada a operar em um ramo tão perigoso como instalações elétricas.
O Rumo para uma nova era de segurança
A conformidade com as normas técnicas é um pilar fundamental para assegurar a segurança e a eficácia das instalações elétricas. No Brasil, a referência técnica predominante é a norma ABNT NBR 5410, que estabelece os parâmetros para instalações de baixa tensão.
Contudo, a adesão a esta norma muitas vezes ocorre mais por uma questão de boa prática profissional do que por exigência legal vinculante.
Este cenário realça a necessidade de uma legislação robusta, que não apenas exija a conformidade com as normas técnicas, mas também estipule responsabilidades claras para os profissionais do setor, assegurando assim um nível mais elevado de segurança e qualidade nas instalações elétricas.
Através de uma análise detalhada do modelo de leis de outros países e de suas aplicações práticas, é possível delinear uma proposta legislativa adaptada à realidade brasileira, objetivando impulsionar o setor elétrico nacional rumo a uma nova era de segurança, responsabilidade e excelência.
Isso contribuirá para a prevenção de acidentes e falhas elétricas em ambientes residenciais, comerciais e industriais.