REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA URBANA: um mundo de oportunidades chegou.
Dentre todas as normativas promulgadas nos últimos anos, coloca-se em lugar cimeiro a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017 voltada a regularização fundiária urbana (REURB) e rural. Permita-me dizer que, no âmbito do direito civil, mas especificamente do direito das coisas, é a mais importante lei editada desde o código civil de 2002. O seu objeto é amplo e direto, desburocratizado, impactando nada mais nada menos do que 60% da população brasileira, que não possui o imóvel que habita devidamente regularizado, correspondendo a cerca de 30 milhões de imóveis irregulares.
Em um cálculo básico, se tivermos 30 milhões de imóveis irregulares no país e cada um tenha um valor simbólico mínimo de 50 mil reais (imóveis de baixo, médio e alto valor agregado), a REURB pode então trazer ao mercado brasileiro 1 trilhão e 500 bilhões de reais para fomento do crédito e garantias para toda uma população. Continuando o cálculo, se em cada um destes 30 milhões de imóveis habitam 04 pessoas, a REURB pode melhorar a vida e levar prosperidade para mais de 120 milhões de pessoas.
Segundo o economista peruano Hernando de Soto, esses imóveis que estão fora da nossa economia são chamados de “capital morto”.
"Quando cheguei ao Brasil, não bastou dizer quem eu era para entrar no país, eu precisei mostrar meu passaporte. Da mesma forma, quando uma pessoa vai ao banco pedir empréstimo, é preciso ter um comprovante de propriedade da casa como garantia de que poderá pagar mais tarde.", conta o economista.
De Soto classificou de "capital morto" as propriedades não-registradas. Com base em estudos feitos no Peru, Haiti, México, Filipinas e Egito, ele faz uma estimativa de que, se todas as propriedades de países em desenvolvimento e ex-comunista fossem legalizadas, seriam injetados US$ 9,3 trilhões no mundo.
O Governo Federal também vem fazendo o seu papel. Através da Medida Provisória 966 de agosto de 2020, foi instituído o Programa Casa Verde Amarela com o intuito de ajudar e fomentar o crédito imobiliário com a diminuição de juros para 4,25% para a região norte e nordeste e 4,50% para as demais. Também irá incentivar a construção e reforma de imóveis já ocupados, e, por fim, investir através do FDS - Fundo de desenvolvimento social cerca de 500 milhões de reais, no primeiro momento, para a Regularização Fundiária Urbana - REURB de imóveis informais já consolidados.
Agora com a Regularização Fundiária Urbana trazida pela Lei Federal 13.465/2017 e pelo Decreto 9.310/2018, que colocaram à disposição da sociedade a possibilidade de um novo modelo de regularização fundiária urbana, o Poder Público juntamente com o Particular, precisam se unir e intensificar cada dia mais os esforços nessa seara, para demostrarem a toda uma sociedade a possibilidade de trazerem para a legalidade e dar acesso ao crédito a maioria dos imóveis do País.
Já o município tem papel fundamental nesse processo e é o principal ator. Os Prefeitos tem que entender e se inteirarem que a REURB é também uma forma de politica social que visa adequar o fato à norma, retirando as famílias e os imóveis da clandestinidade, de modo que os seus ocupantes alcancem a dignidade humana através do direito de propriedade, dentre outros. Para o município é algo extremamente vantajoso e trás somente bons resultados: aumento do PIB municipal, qualidade de vida, organização cadastral do município, maior arrecadação (posteriores ITBI’s e IPTU’s), saneamento básico e legado polÍtico.
A REURB está ai. Empresas extremamente bem qualificadas vêm fazendo um trabalho fantástico em todo o Brasil, permita-me apresentar uma delas: a UsuCampeão. Essa startup já entregou mais de 50 mil imóveis no Brasil e tem como meta até o final do ano de 2022 entregar mais 450 mil. Maiores informações: www.usucampeao.com.br
Estamos na ponta do iceberg, precisamos dar capilaridade e muita divulgação a esse instituto para que seja aplicado em todo o Brasil. Melhor para todos poder recepcionar as situações consolidadas do que fazer de conta que não existem e continuar deixando-as à margem do sistema, fora do foco de atenção dos entes Públicos e dos operadores do Direito, chega de “capital morto”!
Por Bernardo Freitas Graciano.
Presidente de Regularização Fundiária do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário e Diretor Institucional da UsuCampeão.
Advogada
4 a👏👏👏👏👏👏👏👏
PhD student at UFMG`s School of Law | Visiting Researcher at Humbolt zu Berlin | Professor at PUC Minas | White-Collar Crimes and Corporate Governance Attorney / AML-Crypto expert
4 aTema importantíssimo!! Parabéns !!
Land Management Developer projects of wind and solar
4 aÓtimo