RELIGIÃO E A TRANSFUSÃO DE SANGUE
Em decisão plenária, de 25 de setembro último, sob a Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal apreciou o tema 1.069 da repercussão geral, julgando prejudicado o recurso extraordinário e fixou as seguintes teses:
1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.
2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
Essa repercussão geral prendeu-se principalmente ao fato de algumas linhas religiosas (como por exemplo as Testemunhas de Jeová) não aceitarem transfusão de sangue em procedimentos cirúrgicos. Mas por que isso ocorre?
Essa questão, antes de ser jurídica, é especificamente religiosa. Tanto o Velho como o Novo Testamento claramente ordenam a pessoa a se abster de sangue. (Gênesis 9:4; Levítico 17:10; Deuteronômio 12:23; Atos 15:28, 29), segundo a interpretação destes religiosos.
Em suma, médicos lutam pela vida, religiosos interpretam uma forma “espiritual de ceifá-la” e o judiciário concede a liberdade para cada um fazer dela (vida) o que bem entender segundo suas próprias crenças, ou seja, entre vida e crença religiosa, prevalece essa segunda.
Fiquem com Deus e até o próximo vídeo.