Resolução CGSN nº 154 - Prorrogação de vencimento de tributos do Simples Nacional

Resolução CGSN nº 154 - Prorrogação de vencimento de tributos do Simples Nacional

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Em 03/04/2020, foi publicada a Resolução CGSN nº 154, em função dos impactos da pandemia do Coronavírus (COVID-19), prorrogando as datas de vencimento de diversos tributos no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

Mas afinal, quais são esses tributos? Para as empresas, são eles: o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); a Contribuição para o PIS/Pasep; a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social. Já para o MEI com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) que faça opção pelo pagamento fixo, são os valores de: R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; R$ 1,00 (um real), caso seja contribuinte do ICMS; e R$ 5,00 (cinco reais), caso seja contribuinte do ISS.

Em relação ao ISS e ICMS das empresas no Simples Nacional, as datas de vencimento de tributos no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Tais prorrogações, contudo, não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes.

Em razão da nova resolução, a Resolução CGSN nº 152 foi revogada.

Importante destacar ainda que a prorrogação do vencimento da CPP NÃO se aplica às microempresas e da empresas de pequeno porte de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios.

Fique atento às mudanças e busque aconselhamento jurídico de sua confiança!

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