Resolução CVM 214 - A esperada regulação dos FIAGROs
Por DDL Mercado de Capitais
A Comissão de Valores Mobiliários publicou hoje, 30/9/24, a Resolução CVM 214 destinada à regulação dos FIAGROs, agregando o Anexo VI à Resolução CVM 175 (além dos Suplementos O, P e Q), que corresponde ao marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil.
Os FIAGROs surgiram em nosso ordenamento jurídico por intermédio da Lei nº 14.130/2021, sem, contudo, contar com uma normatização específica. Não obstante a ausência de um marco normativo específico (até então os Fiagros eram regulados pela Resolução CVM 39, em caráter experimental), os FIAGROs se disseminaram no mercado de capitais brasileiro, ao lado dos CRAs (certificados de recebíveis do agronegócio) e outros instrumentos de captação, como uma importante fonte de levantamento de funding ao setor que movimenta parcela relevantíssima do PIB nacional.
Como registrado pela CVM, a regra definitiva dos FIAGROs traz novidades relevantes como a ampliação das estratégias de investimento por meio de tais veículos. À semelhança dos Fundos de Investimentos Multimercados, FIAGROs agora podem ter: (i) política de investimento com exposição a diferentes fatores de risco, sem a necessidade de concentração de investimentos em nenhum fator em específico; e (i) investimentos em todos os ativos listados na Lei 8.668, tais como a operação com CPR física e financeira, exploração de imóveis rurais e aquisição de participações em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio.
Sobre esta versatilidade, Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM, pontuou que:
A nova norma dos FIAGRO permite ampliar a capacidade de investimentos desses veículos, sendo possível a aquisição, no mesmo fundo, de todos os ativos listados na Lei 8.668, tais como a operação com CPR física e financeira, exploração de imóveis rurais e aquisição de participações em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio.
Por meio da nova regulamentação para os FIAGRO, a CVM buscou contemplar:
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Como declarado por João Pedro Nascimento, presidente da CVM:
Os FIAGROs foram introduzidos no Brasil pela Lei nº 14.130/2021, que foi prontamente regulamentada, de forma experimental, pela CVM. Desde então, os FIAGROs vêm crescendo e se consolidando como importante ferramenta para o Agronegócio captar recursos no Mercado de Capitais. Após os aprendizados da regra experimental, a CVM entrega, agora, a Resolução CVM 214, uma regra completa e moderna para os FIAGROs, inserida como o Anexo VI do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento (consolidado na Resolução CVM 175). Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o Mercado de Capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do Agronegócio, em reconhecimento à relevância deste segmento para o nosso país. Lugar do Agronegócio é, definitivamente, no Mercado de Capitais.
Adicionalmente, será permitido aos FIAGROs participarem do mercado de carbono, podendo adquirir, adotadas as cautelas contidas na normativa, créditos de descarbonização.
A Resolução CVM 214 entra em vigor em 03 de março de 2025, e os FIAGROs já existentes poderão se adaptar até 30 de setembro de 2025.
Segue o link para a normativa no site da CVM: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol214.html#:~:text=Acrescenta%20à%20Resolução%20CVM%20nº,cadeias%20produtivas%20do%20agronegócio%20–%20FIAGRO.
Seguimos acompanhando o tema para novos reportes a nossos clientes.
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