Responsabilidade Civil - Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos

Responsabilidade Civil - Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos

De acordo com o art.º. 15 n. 3 da Lei 26/2013, desde 26 de Novembro de 2015, os produtos Fitofarmacêuticos (produtos destinados à defesa das plantas e da produção agrícola, vulgarmente conhecidos por pesticidas) para uso profissional, apenas podem ser aplicados por empresas de aplicação terrestre incluindo empresários em nome individual, com habilitações comprovadas.

É ainda exigível para o exercício da actividade celebrar um Seguro de Responsabilidade Civil Extracontratual de acordo com o previsto na portaria 1364/2007.

Este Seguro de Responsabilidade Civil Extracontratual visa garantir os danos causados a terceiros, emergentes do exercício da actividade de aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos.

- Por incêndio e ou explosão com origem nas instalações da empresa ou fora delas na prestação dos serviços da actividade desenvolvida;

- Resultantes de acidente ocorrido em depósitos para matérias inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos existentes em instalações do segurado;

- Por utilização de instalações mecânicas, assim como por veículos agro-industriais utilizados exclusivamente no decurso do exercício da sua actividade; - No decurso de operações de carga, descarga, manipulação e armazenamento de mercadorias ou bens;

- Por poluição ou contaminação da água ou solo, incluindo o custo de remoção, anulação, ou limpeza das substâncias de poluição ou contaminação, desde que provado:

* Que esta tenha sido resultado directo de um evento súbito e imprevisto, específico e identificado, ocorrido durante a vigência do contrato de seguro e com origem nas instalações do segurado e ou na prestação de serviços no âmbito da actividade desenvolvida;

* Que tal poluição ou contaminação tenha sido detectada dentro de 30 dias a contar do momento em que teve início, considerando que este ocorre aquando da primeira libertação ou série de libertações resultantes de uma mesma causa.

Capital Mínimo Obrigatório:

- €50.000,00 - Empresas de Aplicação Terrestre Produtos Fitofarmacêuticos.

- €25.000,00 - Empresários em Nome Individual.

 

Ricardo Pinheiro

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