Restituição de Contribuição Previdenciária Paga em Excesso do Limite Máximo
Você advogado ou até mesmo segurado do INSS sabe como funciona a restituição de contribuição previdenciária acima do teto?
Neste post, iremos explicar tudo como funciona a restituição das contribuições, não perca!
Mas adianto que, em um único ano, o seu cliente pode estar pagando cerca de R$ 2.800,00 a mais de INSS! Eis então surge a pergunta...
É possível restituir as contribuições previdenciárias pagas acima do teto do INSS?
Sim, é possível! O termo é restituição!
Por exemplo, em um caso, o valor da restituição chegou perto de R$ 14.000,00.
E lembre-se, o prazo para pedir a restituição é de 05 anos!
Imagine quanto seu cliente já perdeu por não ter solicitado antes (períodos prescritos)!
E quantos outros clientes seus estão na mesma situação e nem sabem disso?
Felizmente, você está prestes a ajudar muitos deles.
Você encontrou este post e agora vai aprender como:
Entenda mais como funciona a restituição e preserve o seu direito!
Vamos direto ao ponto sobre a restituição de contribuição previdenciária!
Primeiro, é importante entender que dominar o conceito de restituição é essencial para nunca errar nessa ação tributária.
Tributária? Sim, isso mesmo. Você está pedindo a restituição de contribuições, que também são tributos.
Esse é um ponto crucial e um dos 5 erros mais comuns que os advogados cometem ao entrar com essas ações.
Logo você descobrirá qual é!
Então, ajuste a postura na cadeira e prepare-se para encontrar as respostas para as principais dúvidas que trouxeram você até este post.
Acredite, muita gente está pagando mais ao INSS do que deveria.
Logo, você verá alguns casos bem comuns.
Não tenha dúvida: sempre é possível pedir a restituição.
Você pode pedir a restituição sempre que o valor pago ao INSS incidir sobre um valor acima do limite máximo do salário-de-contribuição no RGPS, conforme previsto no art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Isso mesmo! Pode seguir esta regra: se houver recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto estabelecido nos termos do art. 28, §5º, há direito à restituição.
Agora, surge a dúvida...
Isso é permitido? Pode aumentar o valor da aposentadoria?
As respostas são claras e diretas:
Não é permitido! Não muda nada no valor da aposentadoria!
E talvez você esteja se perguntando:
Por que as pessoas pagam acima do teto? Quando isso acontece?
Simples! Isso ocorre por erros, são vários erros, e você conhecerá cada um deles em breve.
Antes, é essencial entender alguns outros pontos!
Qualquer segurado do INSS que contribuiu acima do teto!
Isso acontece frequentemente quando um terceiro é responsável por recolher a contribuição (desconto na fonte), e não o próprio segurado.
Mas a responsabilidade, na verdade, é do segurado, no próximo tópico, você entenderá melhor.
Lembre-se, este é o ponto de partida para prospectar clientes.
Procure por segurados que:
E agora, vou te entregar o segundo presente deste post: uma lista com exemplos de profissões em que isso acontece com frequência.
Vamos lá!
É importante que você identifique as profissões deles e prepare um e-mail para retomar o contato, comentando sobre essa oportunidade.
Eles vão ficar muito felizes e, com certeza, trarão outras indicações com problemas parecidos, graças à sua proatividade.
Aqui vai de presente uma lista de segurados para os quais isso é comum:
Dica prática: Confira tanto a profissão atual quanto o histórico das atividades e contribuições. Pode ser que existam oportunidades escondidas nos últimos anos...
Com isso esclarecido, é hora de responder uma das perguntas que mais recebo sobre este tipo de restituição.
Sendo, relevante dizer que, as contribuições estão sujeitas a um prazo de prescrição de 05 anos.
Isso porque se trata de um pedido de repetição de indébito tributário, conforme a Lei Complementar 118/2005.
Portanto, é necessário seguir o entendimento consolidado no julgamento do RE 566621/RS sobre o prazo prescricional dessas ações.
Agora, vamos falar sobre as responsabilidades dos seus clientes?
As decisões judiciais são favoráveis?
Sim, a restituição de contribuições acima do teto é aceita nos tribunais, inclusive no STJ.
A restituição é possível mesmo se o pagamento a maior ocorreu por erro do próprio contribuinte, como casos em que ele pagou a guia duas vezes.
Basta ter pago a contribuição além do teto, entretanto, é comum que o pedido de restituição enfrente dificuldades na via administrativa...
Por isso, a solução judicial pode ser muito útil.
Você deve estar se perguntando:
Posso ingressar direto com a ação judicial, então?
Pode!
Mas é importante ter cuidado com a jurisprudência local para não perder tempo, especialmente se a ação for no JEF.
Não se preocupe, você vai conhecer exemplos em breve!
Antes, é importante entender melhor como proceder para fazer a restituição e evitar outros erros comuns que advogados cometem.
Simples! Comunicando o empregador ou a empresa a que o segurado presta serviços.
Sem o aviso, sabe o que acontece?
O seu cliente acaba pagando mais contribuições do que o necessário, por isso, a pessoa responsável pela contabilidade precisa ser avisada!
Caso contrário, as contribuições são descontadas na fonte e repassadas à Receita Federal com outros tributos. Você as encontra em documentos como:
Restituir as contribuições exige certa burocracia na via administrativa.
Daqui a pouco vamos conversar melhor sobre esse passo e se ele é ou não obrigatório.
Antes, lembre-se que sua primeira ação é orientar seu cliente a fazer essa comunicação, a interrupção dos descontos pode ser feita por uma notificação simples.
Você precisa alertar seu cliente para essa realidade: é dever dele, como segurado, comunicar as fontes pagadoras para evitar descontos.
Mesmo um e-mail ou mensagem podem ser suficientes, se quiser formalizar e ter uma garantia, a notificação pode ser documentada e assinada.
Com essa comunicação, as empresas respeitarão o limite máximo do salário-de-contribuição na hora de fazer a retenção.
E seu cliente vai ficar muito feliz!
Mas espere, talvez ainda reste uma pergunta...
O valor máximo de contribuição ao INSS em 2022 é de R$ 7.087,22, definido pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12 de 17 de janeiro de 2022.
A existência desse limite máximo está fundamentada no art. 28, §5º, da Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio).
Curiosidade: Como a lei foi publicada antes da adoção do Real (R$), você ainda encontra o valor do teto em Cruzeiros (Cr$).
Esse limite máximo é recalculado anualmente por meio de portarias como a mencionada no início (geralmente em janeiro), que também divulgam os reajustes anuais dos benefícios e o salário-mínimo.
Confira aqui um artigo completo sobre como calcular a RMI e descubra a diferença desses conceitos no direito previdenciário.
Agora, vamos entender melhor como fazer a restituição.
Como calcular a restituição de contribuições sobre salários acima do teto?
Calcular a restituição é bem simples. Acredite!
Você vai dominar esse cálculo tributário em três passos:
Assim, você deve somar 1% no mês da restituição, conforme determina a legislação tributária.
Pronto. Fácil, não é?
O cálculo em si é moleza!
Atenção: O valor da contribuição pode variar conforme a categoria, porque a alíquota de contribuição pode ser 11%, 14% ou 20%. Vou te mostrar como isso funciona agora.
Qual é o valor da contribuição sobre o teto?
Aqui é onde você deve prestar atenção no cálculo.
Verifique a categoria do seu cliente para evitar erros!
O valor da contribuição no teto varia de acordo com a alíquota:
Atenção: Lembre-se de atualizar o valor da contribuição quando o teto for atualizado (geralmente em janeiro do ano corrente)!
Preocupado com a quantidade de alíquotas e o histórico dos tetos do INSS?
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Relaxe, pois há uma solução excelente para economizar tempo lembrando de verificar essas alíquotas e validar o teto vigente em cada contribuição.
Essa solução é fazer esse cálculo em minutos usando um programa de cálculos como o CJ, que vai facilitar sua vida.
O cálculo de restituição de contribuições acima do teto de forma fácil e rápida!
Muitos advogados cometem alguns erros que podem ser decisivos na vida do cliente, assim, trago neste post os principais erros para você evitar cometê-los!
Essas ações podem movimentar bastante o caixa do seu escritório, se você tomar esses cuidados e buscar os clientes certos.
Confira com carinho cada passo e a solução para não perder tempo e dinheiro.
Até rimou, hahah. Sem querer, juro!
Mas na dúvida repete comigo: Pedido de restituição é perante a União!
Destaquei isso porque cansei de ver esse erro durante a pesquisa.
Pode parecer óbvio para alguns, mas pode acontecer com quem nunca fez uma ação tributária, ou quem está acostumado a ajuizar ações todo dia contra o INSS.
Só que esse não vai ser o seu caso!
Em alguns casos pode dar diferenças grandes se você usar só o CNIS, sendo comum encontramos várias ações que partiram de um valor da causa alto, e terminaram liquidando migalhas.
Na liquidação da sentença, a Receita Federal confronta o CNIS com informações da GFIP / DIRF até outubro/2021 e depois das declarações via DCTF-WEB/E-Social, e o valor a restituir costuma cair.
Vamos a um exemplo:
Já vi alguns processos que começaram muito inflados, e terminam bem miúdos.
Esse é o queridinho dos advogados previdenciários, o CNIS nem sempre reflete a realidade dos valores recolhidos, mas apenas a remuneração.
Isso é especialmente verdade para segurados empregados, no geral, para segurados que têm a retenção da contribuição na fonte.
Sabe por que isso acontece?
O salário exibido CNIS é o valor total da remuneração declarada:
Até 10/2021, por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Depois disso, declarado via DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Veja que o salário exibido CNIS não é, necessariamente, o valor que serviu de base de cálculo para o recolhimento da contribuição, o que é conhecido como salário-de-contribuição.
É aí que mora a diferença entre remuneração e salário-de-contribuição, por exemplo:
Dica de ouro: Redobre a atenção, em especial, nos casos de segurado empregado.
Por Exemplo:
Existe no CNIS um salário de R$ 8.000,00 para o mês 08/2021 para a Empresa A. Mas o valor de contribuição retido foi R$ 0,00, porque a contribuição já foi recolhida nos holerites da Empresa B.
Na prática, o CNIS só informa o valor da remuneração total.
Fique de olho! Desconfie se o Valor da Causa estiver alto demais…
E não vou te deixar de mãos abanando!
Veja alguns exemplos de outros documentos que você pode pedir para validar:
Ah, e lembre-se sempre de perguntar ao empregado se ele informou à empresa ou à contabilidade das empresas sobre os recolhimentos.
Eles também podem te ajudar com essas informações e documentos.
Todos esses cuidados vão deixar seu cálculo afiado!
Existe um indicador no CNIS que já facilita nossa vida: o RPPS.
Na legenda dos indicadores ele vem com essa informação: Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (Servidor Público).
Então, aproveite essa facilidade para não cometer erros!
Mas é importante validar em alguns casos se realmente há ou não o RPPS.
Porque em algumas situações o indicador aparece no período para demonstrar que houve RPPS no passado.
Existem argumentos excelentes nessa linha de entendimento, mas ainda, há uma divisão da jurisprudência.
Então, na dúvida, faça o pedido.
Fique de olho nas decisões da sua região! Especialmente se o processo correr no JEF…
Aqui no TRF4 e nas Turmas Recursais da 4ª Região, por exemplo, há divergências.
A primeira linha entende que é necessário o prévio requerimento administrativo para revelar o interesse processual - necessidade e utilidade da prestação jurisdicional.
Ah, só que existe uma exceção: se a União contestar o mérito da ação, fica superada a necessidade do requerimento (TR 5000196-28.2018.4.04.7008/PR, julgado em 23/06/2020).
A segunda linha entende ser desnecessário, e existem três argumentos excelentes:
Não se trata de lide previdenciária, mas sim tributária (STF, ARE 1082240/PE, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 20/10/2017).
Por esse motivo, não ofende o Tema 350, RE 631.240 (TR 5023717-71.2019.4.04.7200/SC, julgado em 23/06/2020).
Não se trata de nova relação jurídica, pois na repetição do indébito já há violação de direito.
Seguindo as premissas do Tema 350, RE 631.240, é situação parecida às revisões de benefícios previdenciários (TRF4 AC 5006100-58.2011.4.04.7110, 12/09/2018).
A pretensão resistida é presumida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo e pela própria Receita Federal no exame manual dos pedidos de restituição, o que foi admitido pela própria União em recurso (TR 5009925-87.2018.4.04.7102/RS, julgado em 19/12/2019).
Agora você tem de bandeja os argumentos e pode defender com segurança que há interesse de agir nas suas ações.
Ah, e se você fez o pedido e está parado há muito tempo sem análise, anota essa dica:
Entre com um mandado de segurança por ultrapassar o prazo de conclusão determinado por lei para conclusão de processo administrativo!
Há chances de você obter êxito e ingressar logo com a ação judicial, sem o requerimento administrativo.
Mas caso você queira testar a via administrativa e tomar esse cuidado extra, já preparei algumas dicas no próximo tópico.
Você que ainda treme na base ao decidir se faz um requerimento ou ajuizar logo a ação, veja esse artigo completo que trata de todos os casos de prévio requerimento administrativo.
Aqui se inicia a saga pra você conquistar a desejada restituição.
Mas vou te ajudar a tirar ela de letra com algumas dicas!
O seu cliente mesmo pode resolver em alguns casos, viu?
Mas você também pode oferecer a orientação para concluir essa tarefa, e, com sorte, já conseguir restituir no administrativo.
E se você já está se questionando se é obrigatório ou não fazer esse requerimento antes de entrar com a ação judicial, vou logo dizendo a minha orientação: depende!
Já, já vou comentar sobre esta questão.
Então, considere esses caminhos também, bora conferir?!
O Pedido online - PER/DCOMP Web. O caminho mais ágil!
Essa primeira opção é minha preferida na via administrativa, você pode solicitar online pelo PER/DCOMP Web.
O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.
Para conseguir realizar o pedido de restituição, você deve acessar o Portal e-CAC com o mesmo login que você usa para entrar no Meu INSS (conta do gov.br).
O site é bem intuitivo, e você vai encontrar como fazer a solicitação sem dores de cabeça. Mas a dor de cabeça vem, sim, só que por outro motivo… Isso acontece porque esse pedido pode demorar para ser analisado pela Receita.
A Receita até admitiu em recurso a dificuldade operacional, e isso virou fundamento para afastar a necessidade de prévio requerimento.
Nesse caso, use o mandado de segurança para ultrapassar o prazo de conclusão determinado por lei para conclusão de processo administrativo!
Uma outra possibilidade é ajuizar a ação judicial diretamente discutindo o mérito, lembrando de abrir preliminar para reforçar o interesse de agir!
Pedido presencial e a principal dúvida: Devo agendar pra ir na Receita?
A segunda alternativa é a solicitação presencial.
Esta opção pode ser interessante para casos em que você estiver com dúvidas sobre o total recolhido em alguns meses, porque, presencialmente, pode contar com a ajuda do servidor.
Depois, é só se dirigir à Receita Federal de sua cidade para solicitar o serviço.
Tudo será explicado melhor para você neste atendimento, inclusive, se tiver dúvidas sobre como preencher o documento.
Inclusive, leve todos os documentos em que houve o desconto das contribuições, nos meses em que você quer a restituição.
Dica prática: Verifique se na sua região a Receita exige agendamento pra ser atendido presencialmente, assim você vai poupar seu tempo!
Acabou de cair no seu colo a oportunidade que você estava procurando!
A restituição de contribuições acima do Teto é, com certeza, um serviço que vai ajudar dezenas de clientes e elevar os ganhos do seu escritório.
E aqui você descobriu como é um cálculo prático e uma ação fácil de fazer, não é mesmo?
Ah, e você também viu no post como a jurisprudência é totalmente favorável. Ou seja: ação segura para trabalhar!
E mais! Ainda conheceu a fórmula mágica para evitar os 5 erros mais comuns que prejudicam o sucesso dos advogados com esse tipo de serviço.
Agora tem tudo em mãos para ajuizar essa ação com muita segurança e comodidade!
E pra fechar, vou te dar uma última dica bem prática!
É que a restituição de contribuições acima do teto é uma boa receita pra fidelização no seu escritório.
Bom, vou ficando por aqui, mas aproveita e me conta nos comentários como foi a sua experiência com ações de restituição de contribuições acima do teto!
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Abraços e até a próxima.