Resumo - Schünemann sobre fake news e direito penal

Resumo - Schünemann sobre fake news e direito penal

Na coletânea de reflexões de Bernd Schünemann, organizada por Adriano Teixeira e publicada pela Marcial Pons, e que envolvem estudos sobre Filosofia do Direito, Direito Penal e Direito Processual Penal, há um artigo cujo título é: “As fake news põem a democracia em risco, mas será mesmo do Direito Penal que se erguerá a salvação?”

O texto, traduzido ao português por Hugo Soares, é uma versão revisada e complementada com notas ilustrativas de palestra pública proferida pelo autor, Bernd Schünemann, em 25.09.2018, no Institut für Anwaltsrecht da Universidade LMU, em Munique, e discute a importância da informação na sociedade capitalista e na democracia, destacando que os cidadãos precisam de acesso ilimitado a informações relevantes para o voto. Na Alemanha, a liberdade de expressão e informação é um direito fundamental, e a mídia desempenha um papel crucial nesse processo.

A punibilidade da mentira é abordada, destacando que a intervenção jurídica não se baseia na mentira em si, mas na violação de interesses protegidos. Também se menciona o paradoxo entre o crescimento da internet e a punibilidade da mentira, citando Carl Sustein e questões como gatekeeping e câmaras de eco.

É abordado as questões sobre fake news, afirmando que não se limitam às redes sociais e podem ser encontradas até na Wikipedia. Historicamente, o poder era legitimado pelo conhecimento ou pela hereditariedade, e a negação de dogmas religiosos ameaçava esse poder. Hoje é diferente, pois o questionamento pode partir de qualquer lado.

Sobre as fake news, o texto discute a necessidade de pena e a subsidiariedade, sublinhando que a criminalização de expressões pode interferir na formação da opinião. A US Supreme Court rejeita a eliminação de expressões falsas da proteção da Primeira Emenda. Outras formas de tutela, como direito de resposta e retificação, são sugeridas antes do direito penal entrar em ação.

Enfatiza-se que o embate de opiniões não deve ser controlado pelo Estado e que teorias da conspiração são essenciais para a democracia. Fake news de indivíduos privados na internet são geralmente inofensivas, mas as lançadas por garantes, como detentores de função pública, são mais perigosas.

Por fim, o texto sugere que a criminalização de fake news deve ser empiricamente justificada e que a verificação da veracidade de informações pode ser complexa. O autor propõe um modelo de proteção contra fake news com um Ministério Público independente do governo, pois do contrário um regime autoritário de controle estatal da opinião pode ser formado.

Recomendo a leitura e debate sobre as ideias lançadas por Schunemann neste texto, pois a tendência é que tanto mais se demande por liberdade de expressão e opinião, sobretudo por aqueles que desejam questionar algo, quanto por mais controle de ideias a circular, principalmente por aqueles que estão sendo alvos das opiniões/críticas, justas ou injustas.

Por Jimmy Deyglisson

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Texto originalmente publicado aqui.

Adriano Teixeira

Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | Consultor (Mudrovitsch Advogados)

3 d

Excelente, Jimmy Deyglisson! Obrigado e feliz ano!

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