Retenção de ISS

O ISS é o tributo aplicado sobre a prestação de serviços! Ele é de competência municipal e do Distrito federal e sua aliquota pode variar de 2% a 5% sobre o valor do serviço. O ISS arrecadado é destinado ao municipio na qual a empresa está estabelecida. Mas nem sempre é só isso.

Há uma lista longa de exceções nas quais a legislação prevê que o ISS deve ser destinado ao município onde a atividade foi exercida, mas isso não te livra de pagar o ISS no seu próprio municipio

Para os casos onde você emite uma nota fiscal de serviço para outro munícipio:

1. Vai pagar o ISS na sua cidade, por padrão.

2. Terá o ISS retido na ocasião do pagamento, quando o tomador do serviço deverá recolher o valor para o municipio onde ele está estabelecido.

Tem como resolver!!!

Se você vai emitir uma nota fiscal para empresa estabelecida em outro municipio, precisa conferir com o departamento de finanças da prefeitura deste municipio como funciona o cadastro de empresas não estabelecidas. É necessário efetuar esse cadastro para só após deferido emitir a nota fiscal e não ter o ISS retido.

Se você vai pagar um serviço de fornecedor estabelecido em outro municipio, precisa verificar com o departamento de finanças do seu municipio se esta empresa está cadastrada como prestadora e caso não, qual o percentual a ser retido na ocasião do pagamento para recolhimento a título de ISS.

O cadastro, geralmente, é feito por meio do site da prefeitura, com posterior envio de documentos. O processo pode pode ser deferido ou indeferido pelo municipio, quando caberá recurso do prestador.


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