RETROSPECTIVA 2024: relembre as principais decisões e atualizações que impactaram o MARKETING JURÍDICO
O marketing jurídico tem como peculiaridade o fato de precisar se atentar às diretrizes da OAB sobre a forma como advogados podem ou não divulgar seus serviços e atrair clientes. Essas diretrizes estão concentradas no Estatuto da OAB e outros atos normativos (como o Provimento CFOAB n. 205/2021). Mesmo assim, as constantes mudanças do mundo da publicidade, sobretudo digital, demandam interpretações e consolidações de entendimentos sobre essas diretrizes. algumas das principais decisões que impactaram o marketing jurídico e ditaram o tom de como as práticas de publicidade advocatícia devem ser.
3 decisões importantes sobre marketing jurídico que marcaram 2024:
A OAB lançou uma Cartilha que esclarece as principais dúvidas sobre marketing jurídico digital, decorrentes do Provimento 205/2021. Você já leu?
Apesar de o Provimento já ser bastante claro, a Cartilha é ainda mais didática e acessível para quem já o leu e continuou com dúvidas sobre temas como redes sociais, robôs/chatbots, lives etc.
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São permitidos pela OAB. Porém, não podem ser usados para captação de clientela, e devem ser usados com sobriedade e discrição.
Chatbot
O uso de chatbot para auxiliar a comunicação entre advogado e cliente é permitido. Contudo, a Cartilha determina que ele não pode “afastar a pessoalidade na prestação do serviço jurídico”, devendo ser usado apenas “para esclarecer pequenas dúvidas, fazer triagem e atendimento e encaminhar as primeiras informações ao cliente”.
Call to Action (CTA) – Chamada para Ação
São vedadas as chamadas para contratação de serviços (como “Contrate-nos”, “Procure seus direitos”, “Clique aqui para resolver seus problemas” etc). Porém, é permitido o uso de links como “Saiba mais”, “Clique aqui para saber mais” e outros que direcionem o cliente ao site do escritório.
Esses são alguns pontos de destaque da Cartilha do CMJ. Além desses, ela também reforça e aprofunda esclarecimentos sobre temas disciplinados no Provimento 205/2021, referentes ao impulsionamento de posts, lives em redes sociais, entre outros. Vale a pena ler a Cartilha completa.
A Cartilha “Principais dúvidas sobre Publicidade na Advocacia: entendendo o Provimento 205/2021” pode ser acessada pelo link: d3e16df4-0e57-4ca5-8a8d-b6ff8a60c3b9.pdf (oab.org.br)
Em 2024, as redes sociais continuaram sendo uma das principais ferramentas de marketing para advogados.
Ferramentas como as caixinhas de perguntas do Instagram e o vídeo em resposta a comentário no TikTok foram populares em diversos segmentos e tipos de conteúdo. Mas a utilização desses recursos no marketing jurídico exige cuidado.
Em 2024, o Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB reforçou orientações sobre o uso de caixinhas de perguntas, conforme exposto na cartilha “Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021”.
O CFOAB destacou que a advocacia pro bono deve ser exercida exclusivamente em favor de pessoas sem recursos para a contratação de um advogado, conforme os preceitos éticos.
Outro destaque de 2024 foi uma decisão da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, aprovada na 685ª Sessão de Julgamento, que proibiu advogados inscritos na seccional de conceder entrevistas à imprensa de forma frequente.
Segundo o TED, a participação constante em programas de rádio ou outros meios de comunicação poderia resultar em promoção pessoal despropositada, concorrência desleal, e captação indevida de causas e clientes.
Essa orientação reforça a necessidade de moderação na exposição midiática dos advogados, preservando os preceitos éticos e o equilíbrio da concorrência no mercado jurídico.
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Alexandre de Souza Teixeira
Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico desde 2005.
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