Retrospectivas sobre as principais decisões do STJ no mercado de Distressed Assets & Special Situations

Retrospectivas sobre as principais decisões do STJ no mercado de Distressed Assets & Special Situations

O mercado de recuperação de ativos estressados no Brasil tem evoluído em consonância com as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desempenha um papel fundamental na interpretação de normas e na consolidação de teses jurídicas aplicáveis a situações complexas de crédito e execução. As recentes decisões da Corte refletem a constante necessidade de equilibrar os interesses de credores e devedores, ao mesmo tempo em que se busca assegurar a efetividade do processo de recuperação e o combate a fraudes patrimoniais. Abaixo, segue as principais decisões do STJ em matéria de recuperação de créditos judiciais estressados

1 ) Penhora de bem familiar em havendo fraudes contra credores

No julgamento do REsp n 2.134.847, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é possível a penhora de imóvel familiar em casos de fraude contra credores. O STJ entendeu que, em situações em que há indícios claros de tentativa de fraude, a proteção do imóvel pode ser suspensa para garantir os direitos dos credores.

2) Devedor deve provar exploração de pequena propriedade rural para impedir penhora

No julgamento do REsp 2.090.023 e REsp 2.091.805, o  STJ decidiu que o devedor deve comprovar a exploração rural para evitar a penhora da pequena propriedade rural. Essa decisão é importante para o setor de recuperação de créditos, especialmente no agronegócio, onde as propriedades rurais muitas vezes são o principal ativo dos devedores.

3) É vedado desbloqueio automático SISBAJUD de até 40 salários mínimos

Segundo a nova tese 1235 do STJ, fica vedado aos juízes realizarem o desbloqueio automático de valores constritos pelo SISBAJUD dentro do teto previsto no art. 833, X, do CPC, sem que haja um requerimento formal por parte do devedor.

4) Se a Dívida original à qual  à qual a fiança se refere é anterior ao pedido de RJ, o crédito deve ser incluído.

No REsp 2123959, o STJ fixou a tese de que se a dívida original à qual a fiança se refere é anterior ao pedido de recuperação, o crédito deve ser incluído na recuperação judicial, independentemente da data em que se tornou exigível ou se o credor é o original ou um terceiro que pagou a dívida e sub-rogou-se nos direitos.

5) Fim da blindagem na recuperação judicial: execuções podem prosseguir após stay period

Informativo n 825 do STJ: “escoado o prazo inicial de blindagem sem a deliberação do plano de recuperação judicial pelos credores, as suspensões (das execuções dos créditos submetidos à recuperação judicial e dos prazos prescricionais) e a proibição dos correlatos atos constritivos ‘não serão aplicáveis caso os credores não apresentem plano alternativo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do final do prazo referido no § 4º deste artigo ou no § 4º do art. 56 desta Lei’”. Ao final, concluiu que, “exaurido o prazo de blindagem e não tendo o Juízo da recuperação judicial determinado sua prorrogação ou a subsistência de seus efeitos (decisão, naturalmente, passível de ser impugnada pela via recursal própria, e não por meio de conflito de competência perante esta Corte de Justiça), as execuções individuais, inclusive, as de crédito concursal, podem prosseguir, não mais subsistindo a competência do Juízo recuperacional”.

O mercado de Special Situations no Brasil apresenta desafios significativos e, ao mesmo tempo, oportunidades para a construção de um ambiente jurídico mais seguro e equilibrado. Ao longo deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou como a jurisprudência tem evoluído para acompanhar a complexidade das relações de crédito, ao buscar um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos credores e as garantias dos devedores, sempre com atenção à eficácia do sistema judicial e à prevenção de fraudes.

A permissão para a penhora de bens de família em casos de fraude contra credores (REsp 2.134.847) é um exemplo claro de como o STJ tem priorizado a boa-fé e a integridade das relações jurídicas, ao mitigar condutas fraudulentas que possam prejudicar credores legítimos. Da mesma forma, a exigência de comprovação da exploração da pequena propriedade rural para impedir a penhora (REsp 2.090.023 e REsp 2.091.805) reforça a necessidade de critérios objetivos para a aplicação de proteções legais, especialmente em setores sensíveis como o agronegócio.

A proibição de desbloqueios automáticos pelo SISBAJUD (Tese 1235) é uma medida que busca dar maior rigor e previsibilidade aos processos de recuperação de crédito, evitando decisões que possam beneficiar uma das partes sem a devida análise do caso concreto. No mesmo sentido, a inclusão de créditos oriundos de fianças anteriores ao pedido de recuperação judicial (REsp 2.123.959) fortalece a segurança jurídica ao garantir que todos os créditos relevantes sejam considerados no processo recuperacional.

Por fim, o entendimento sobre o fim da blindagem na recuperação judicial após o término do stay period (Informativo 825) sinaliza uma postura do STJ de proteger a dinâmica do processo recuperacional, sem permitir que atrasos injustificados prejudiquem os credores ou comprometam a funcionalidade do sistema.

Essas decisões reafirmam o papel central do STJ na definição de diretrizes que fomentam um mercado de crédito mais justo e eficiente, demonstrando o compromisso do Judiciário em construir uma jurisprudência sólida e alinhada às necessidades do setor econômico. Assim, os operadores do direito e os agentes de mercado devem estar atentos às nuances dessas decisões para orientar suas estratégias e garantir uma atuação mais eficaz e ética no âmbito da recuperação de créditos judiciais estressados.

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