REVISÃO DA REN 482/2012: PROPOSTA DA ANEEL PRECISA MELHORAR
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REVISÃO DA REN 482/2012: PROPOSTA DA ANEEL PRECISA MELHORAR

Revista O Setor Elétrico, 04/04/2019

Autores:

Barbara Rubim – CEO da Bright Strategies

Rodrigo Sauaia – Presidente Executivo da ABSOLAR

Ronaldo Koloszuk – Presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR

Em artigo anterior desta coluna, tratamos do tema da revisão pela qual passa a Resolução Normativa 482, promulgada em abril de 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). À época, o processo estava ainda em sua primeira etapa – a de consulta pública – e pouco se sabia sobre as propostas que seriam efetivamente apresentadas pela ANEEL para uma discussão mais aprofundada junto à sociedade.

De lá para cá, o processo de revisão evoluiu e agora o setor e a sociedade precisam se preparar para discutir a chamada Análise de Impacto Regulatório (AIR). Publicada no último dia 22 de janeiro, seu objetivo é o de propor uma metodologia e variáveis a serem utilizadas nas análises feitas pela ANEEL, embasando suas propostas de revisão do marco regulatório.

Antes de falarmos mais sobre os detalhes da AIR, é importante relembrar que o principal ponto sendo analisado é a possível alteração da forma como ocorre a compensação dos créditos de energia elétrica. Ou seja, quantos dos seis componentes tarifários cada kWh produzido pelo cidadão a partir de seu sistema de micro ou minigeração distribuída e injetado na rede elétrica serão compensados do seu consumo

Nesse sentido, a ANEEL apresentou, na primeira fase do processo, seis possíveis cenários, chamados de “Alternativas”, de números “0” a “5”. Na Alternativa 0 não há alterações frente ao modelo atual – ou seja, mantém-se o sistema vigente, considerado como uma relevante referência pelo setor solar fotovoltaico e por reguladores de diversos países.

Em cada uma das demais alternativas, perde-se uma combinação de componentes tarifários na compensação, reduzindo a competitividade da geração própria. Assim, enquanto na Alternativa 1 deixaria de ser compensada a parcela referente à distribuição (“fio B”, correspondente em média a 28% da tarifa dos consumidores), na Alternativa 5 somente a parcela da energia elétrica (equivalente a cerca de 40% da tarifa) continuaria sendo compensada pelo consumidor.

Com a publicação da AIR, houve um primeiro afunilamento dessas propostas pela ANEEL. Para a geração junto à carga, propôs-se inicialmente a adoção da Alternativa 1. Já para a geração remota, a proposta é de uma transição para a Alternativa 1 e depois para a Alternativa 3 – na qual não haveria a compensação das parcelas da distribuição, da transmissão (“fio A”) e de parte dos encargos tarifários – juntos, estes três elementos correspondem a cerca de 40% do valor pago pelo consumidor por cada kWh consumido da rede.

Adicionalmente, é importante termos em mente sempre dois princípios apresentados pela Agência em suas propostas na AIR:
  •  eventuais alterações acontecerão de forma gradual e previsível. Dessa forma, ainda que a nova resolução venha a ser publicada ao final de 2019, as alterações ao mecanismo de compensação não aconteceriam de forma imediata – seriam ativadas quando gatilhos específicos, medidos em potência acumulada, fossem atingidos. Para a geração junto à carga, o gatilho inicialmente proposto seria de 3,36 GW. Já para a remota, dois gatilhos foram sugeridos: o primeiro, de 1,25 GW, acionaria a alteração da compensação para a Alternativa 1; e o segundo, de 2,13 GW, acionaria uma mudança da Alternativa 1 para a Alternativa 3;
  •  haverá uma regra de transição para estas alterações. Por meio dela, os sistemas de micro e minigeração distribuída operacionais até a publicação da nova resolução normativa da ANEEL continuarão tendo seus créditos de energia elétrica compensados conforme o modelo atual, por um período de 25 anos, estando posteriormente sujeitos à nova regra. Já aqueles conectados entre a publicação da regra atualizada e o acionamento do primeiro gatilho, compensariam créditos pelo modelo atual por um período de 10 anos.

A análise preliminar feita pela ANEEL para chegar às propostas aqui brevemente resumidas levou em consideração parte dos custos e benefícios da geração distribuída ao setor elétrico. No entanto, a Agência ainda deixou de fora de sua avaliação uma série de atributos relevantes que são entregues pela geração distribuída à sociedade – incluindo, por exemplo: a geração de empregos locais de qualidade que chegam até a pequenas cidades interioranas e áreas longínquas de baixo IDH do País, a ativação da economia nacional, regional e local, o empoderamento do consumidor e do cidadão, a redução de impactos ambientais e à saúde da população, entre outros.

Apesar de, muitas vezes, essas variáveis parecerem ser de difícil valoração em cifras, há diversas metodologias que permitem a sua incorporação no debate, sendo a sua consideração é essencial, dada a missão maior da ANEEL de promover o equilíbrio regulatório e setorial não pela ótica de agentes específicos, mas pela ótica e para o bem da sociedade brasileira como um todo.

Para contribuir com os debates em curso, a ABSOLAR tem trabalhado intensamente com seus associados na elaboração de recomendações construtivas e tecnicamente robustas à ANEEL, em alinhamento com as melhores práticas internacionais aplicadas ao setor solar fotovoltaico por países que seguem na vanguarda e liderança da geração distribuída no mundo. Convidamos a todos para que se unam a estes esforços e nos ajudem a garantir a continuidade do processo de democratização da geração distribuída no Brasil.

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