São Paulo abre parcelamentos de débitos para pessoas jurídicas e físicas
Daniel Portella, Thiago Salviano Mastrichi e Vera Lúcia Santana de Souza são contadores e alunos dos cursos de pós graduação do Centro Universitário Estácio.
O governo do estado de São Paulo iniciou no dia 20 de julho o parcelamento de impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e outros débitos de natureza não tributária.
A medida faz parte do programa “Nos Conformes” que, além dos parcelamentos, alterou o Processo Administrativo Tributário, por meio da Lei nº 16.948/2017, para agilizar os processos de julgamentos administrativos no Tribunal Impostos e Taxas (TIT).
Para o contribuinte, é uma oportunidade de liquidar os débitos com impostos e taxas em aberto, vencidos até 31 de dezembro de 2016, com abatimento de multa e juros, evitando assim, a inscrição no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
A adesão ao programa pode ser feita até o dia 15 de agosto e há duas formas de parcelamento. Uma é o Programa Especial de Parcelamento (PEP), que visa a regularização dos débitos de ICMS e a outra é o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), voltado ao IPVA, ITCMD e taxas estaduais.
PEP - Conforme o Decreto nº 62.709/2017, quem tem débitos de ICMS em atraso pode ter redução de 50% a 75% da multa de mora, e 40% a 60% de redução nos juros. Para usufruir dos benefícios, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br, usando sua senha do Posto Fiscal Eletrônico, e optar por uma das formas de pagamento abaixo:
O parcelamento para ICMS tem valor mínimo mensal de R$ 500. Além disso, há desconto de 25%, 50% ou 75% do valor da multa punitiva, constante em Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM), para adesão em até 15 dias, de 16 a 30 dias, e após 30 dias, respectivamente, contados da data da Notificação da Autuação.
PPD - Os devedores do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), e de outras taxas estaduais, de qualquer origem e espécie, podem usufruir das mesmas reduções aplicadas ao PEP (conforme o caso, vide tabela abaixo), e parcelar seus débitos em até 18 vezes, com parcela mínima de R$200 mensais.
Para aderir ao PPD, o contribuinte deve acessar www.ppd2017.sp.gov.br, e fazer login no sistema utilizando seu CPF e senha do sistema Nota Fiscal Paulista (NFP). Caso o interessado não tenha acesso ao sistema NFP, deverá, obrigatoriamente, realizar seu cadastro para completar a adesão.