SÉRIE - SOLUÇÃO PARA SALDO CREDOR DE ICMS-SP
Apresentaremos em uma série de publicações soluções possíveis para empresas que recorrentemente acumulam crédito de ICMS.
Encontrar a solução correta para sua empresa otimizará o caixa da mesma.
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DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO (CAT 108/13)
Destinado a importadoras, cuja apuração escritural de ICMS apresenta saldo credor recorrente.
Esse Regime Especial visa a autorização do diferimento do ICMS das importações para o momento da venda do produto. Nesse caso, o efeito final dessa solução para a empresa que tem saldo credor, faz com que ela não precise desembolsar em momento algum o valor correspondente ao ICMS do desembaraço alfandegário, pois os valores de ICMS serão absorvidos pelo saldo credor.
Caso sua empresa seja uma importadora e venha recorrentemente acumulando crédito de ICMS, podemos auxiliá-lo!
Grupo GRF
(011) 3796-0084
fernando.aureliano@grupogrf.com.br