Síndrome de Brownout

Síndrome de Brownout

Há algum tempo falamos a respeito da síndrome de bournout e de como ela afeta os empregados de uma empresa.

No último artigo, falamos a respeito da síndrome de boreout, que resulta no efeito contrário a síndrome de bournout.

Mas, e a síndrome de brownout? Você já ouviu falar?

Neste artigo, vamos relembrar bournout e boreout e entender como a brownout atua entre os colaboradores da sua empresa!

Antes de mais nada, importante lembrar que para cada sintoma de cansaço tem uma síndrome específica.

Bournout x Boreout x Brownout

síndrome de burnout é um distúrbio emocional decorrente de uma rotina de trabalho muito desgastante, também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional.

Já a síndrome de boreout é provocada por uma certa apatia ou tédio ao trabalho, levando o colaborador a precisar de motivação para realizá-lo.

No caso da síndrome de brownout, temos a seguinte situação: o trabalho realizado não faz mais sentido para o empregado naquele momento.

Assim, da mesma forma, que o burnout e boreout, a síndrome de brownout define um funcionário que tem problemas no seu trabalho.

Toda empresa que tem bons resultados, tem funcionários-estrelas. Mas, de acordo com uma pesquisa realizada pelo The Corporate Executive Board Company, um terço destes empregados se sentem desengajados da empresa e buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Importante dizer que esse desengajamento não ocorre de um dia para outro, acontece aos poucos.

De acordo com o clínico-geral francês François Baumman, 40% dos trabalhadores no mundo, não veem mais sentido no que fazem.

Segundo ele, o brownout é uma espécie de desconexão da realidade, uma perda de interesse, uma tomada de consciência do absurdo das tarefas que são realizadas. É um conceito novo, mas que resulta do burnout e do boreout. São estados depressivos, mas com aspectos diferentes, que no momento do diagnóstico conseguimos distinguir.

Como tratar a síndrome de brownout?

Para tratar desta síndrome, é necessário que o empregado volte a dar sentido àquilo que se faz.

Neste momento entra a conscientização de que o trabalho não corresponde mais às suas expectativas e neste caso, tentar mudar de emprego.

Outra opção é buscar uma nova motivação depois de uma interrupção. Em geral é necessário parar um pouco, manter distanciamento, na medida do possível.

Como a empresa pode ajudar o empregado que sofre da síndrome de brownout?

Cada empresa tem a sua cultura e nem todas são flexíveis e inovadoras. Entretanto, líderes e gestores podem propor novos desafios, a fim de devolver o ânimo e aproveitar o empregado competente que aquela pessoa sempre foi.

Dicas para reduzir o estado de brownout 

  • exercite-se regularmente;
  • tenha hábitos alimentares saudáveis;
  • durma bem e o suficiente;
  • exerça atividades que destaquem as suas habilidades individuais e em grupo
  • faça destacar dos seus pares;
  • passe mais tempo com sua família e com os amigos;
  • invista tempo naquilo que é importante para a sua vida e procurar trabalhar de acordo com os seus princípios e valores;
  • participe de trabalhos voluntários que te tragam satisfação;
  • gerencie as finanças com cuidado e atenção, especialmente para atingir objetos mais a longo prazo.

Conclusão

Perder totalmente a motivação ou não ver sentido no trabalho realizado são os principais sintomas da síndrome de brownout.

O indivíduo que não consegue perceber o impacto que o seu trabalho causa na sociedade e que se sente inútil pode estar sofrendo dessa síndrome, perdendo completamente o interesse por atividades que antes traziam realização e satisfação.

Independentemente da síndrome, procure ajuda quando necessário e não ignore os sintomas por menores que eles sejam.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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