A Súmula 616 do STJ e o Impacto sobre as Seguradoras

A recentíssima Súmula 616, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, trouxe importantes mudanças, que certamente impactarão sobre as Seguradoras.


 De acordo com o novo verbete sumular, as Seguradoras devem providenciar a comunicação prévia do segurado, que se encontra em atraso com o pagamento do prêmio, sob pena de ser devida a indenização securitária.


 Ou seja: se a Seguradora não efetua a comunicação prévia ao segurado que se encontra inadimplente, será devido o pagamento de eventual indenização securitária – de modo que é necessária a redobrada atenção das Seguradoras na notificação dos segurados com pendências de pagamentos.


 Abaixo, segue o teor da recente Súmula 616:


Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”


Portanto, é de suma importância que as Seguradoras mantenham um apurado controle dos segurados com prestações em atraso, providenciando a sua imediata notificação, a fim de eximir-se do pagamento de eventual indenização – mitigando-se riscos e provisionamentos. 

Juliana Christovam João - Sócia no escritório Rayes Advogados Associados

Eduardo dos Santos da Silva - Estagiário no escritório Rayes Advogados Associados

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