SEPARAMOS AS MAIORES DÚVIDAS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DOS ATLETAS

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Contrato trabalhista dos atletas, como são?

O contrato de trabalho do atleta é regulado pelo Direito Desportivo e tem como objetivo estabelecer as condições em que o atleta prestará seus serviços para um clube, equipe ou entidade esportiva.

No Brasil, a relação entre atletas e clubes é regulamentada pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), que estabelece as diretrizes para o esporte no país e define as bases para a contratação de atletas profissionais.

O contrato de trabalho do atleta deve conter informações sobre as obrigações e responsabilidades do atleta e do clube, exemplo, as atividades que o atleta deve realizar, o tempo de duração do contrato, a remuneração, as obrigações do clube quanto à alimentação, moradia e transporte do atleta, entre outras informações relevantes.

É importante destacar que, além das cláusulas previstas na Lei Pelé, os contratos de trabalho dos atletas podem incluir cláusulas específicas para cada modalidade esportiva, respeitando sempre as normas e regulamentos das entidades que regem o esporte em questão.

 

Existe a rescisão?

Sim existe, e é outro aspecto importante do contrato de trabalho do atleta é a questão da rescisão. O contrato pode ser rescindido de comum acordo entre as partes, por iniciativa do clube ou do atleta, ou ainda por justa causa, nos casos previstos em lei. A rescisão do contrato de trabalho do atleta deve ser feita de forma legal e respeitando sempre os direitos trabalhistas do atleta.

 

Quais são as diferenças do contrato de trabalho do atleta e do funcionário comum?

i-                Natureza da atividade realizada: contrato de trabalho do atleta é celebrado para a prestação de serviços no âmbito esportivo, enquanto o contrato de trabalho do funcionário comum é celebrado para a prestação de serviços em outras áreas de atuação.

 

ii-              Remuneração: remuneração do atleta costuma ser mais elevada e pode ser composta por salário fixo, bônus e premiações, enquanto a do funcionário comum é composta principalmente pelo salário fixo.

 

iii-             Carga horário: as horas trabalhadas do atleta ficam sujeitas ao regulamento pelo Direito Desportivo, resumindo, a carga horária de trabalho do atleta pode ser mais flexível, já que o trabalhador comum a carga horária de trabalho é regulada pela legislação trabalhista e pode ser de até 8 horas iniciadas, com um limite de 44 horas semanais.

 

iv-            Obrigações específicas: contrato de trabalho do atleta pode prever outras obrigações específicas, como a participação em competições, treinamentos e eventos, além do cumprimento de metas e objetivos.

 

v-              Rescisão do contrato: no contrato de trabalho do atleta, a rescisão pode ocorrer de forma unilateral por parte do clube, desde que seja prevista em contrato e esteja em conformidade com as regras do esporte. Já no contrato de trabalho de um funcionário comum, a rescisão pode ocorrer tanto por iniciativa do empregador como do empregado, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação trabalhista.

 

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"Escrito pelos Doutores Bruno Nunes e Bruno Andrino".


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