Serviço de Inspeção Federal - saiba como funciona (Federal Inspection Service - find out how it works)
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/Memo13modelosdecarimbos.pdf

Serviço de Inspeção Federal - saiba como funciona (Federal Inspection Service - find out how it works)

O Serviço de Inspeção Federal, também conhecido pela sigla S.I.F., é um sistema de controle do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil que avalia a qualidade na produção de alimentos de origem animal comestíveis ou não comestíveis.

Os fiscais verificam se o produto atende aos requisitos mínimos de qualidade para consumo, tais como a acidez no leite e a possibilidade de animais terem sido vendidos sem abate, ou seja, que já chegaram mortos ao abatedouro.

Os produtos aprovados recebem um selo de aprovação do S.I.F.

Alvos de fiscalização

São sujeitas à fiscalização prevista em lei:

1.     Os animais destinados à matança, seus produtos, subprodutos e matérias primas;

2.     o pescado e seus derivados;

3.     o leite e seus derivados;

4. o ovo e suas conclusões é;

5. o mel e cera de abelha e seus derivados.

Em 1915, no Governo de Wenceslau Braz, tendo como Ministro da Agricultura, o Dr. Pandiá Calógeras, por meio do Decreto no 11.460, o Serviço de Veterinária passou a denominar-se Serviço de Inspeção de Fábricas de Produtos Animais.


Ainda neste ano, surge o primeiro regulamento, com apenas 23 artigos que já definiam as linhas mestras do Órgão de Inspeção do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

Há 94 anos o Serviço de Inspeção Federal – SIF - atesta a qualidade sanitária dos produtos de origem animal oferecidos aos brasileiros e a milhares de consumidores em todo o mundo.

A atuação junto a quase quatro mil estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal certifica que estes produtos estão aptos ao consumo sob o aspecto sanitário e tecnológico, em conformidade com a legislação.

Os produtos brasileiros com o selo SIF são comercializados em mais de cento e oitenta países, elevando o Brasil à categoria de grande exportador mundial de produtos de origem animal.

Sucedendo a isto, contribui para o aumento de divisas, a geração de empregos e a consequente inclusão social.

O tradicional carimbo do Serviço de Inspeção Federal aposto nas embalagens faz parte da vida de todos nós, preservando a segurança dos alimentos e o direito do consumidor.

A participação do Brasil no mercado internacional como exportador, em 1915, resultou do aumento da demanda de carnes em consequência da primeira guerra mundial, incentivando a instalação de grandes matadouros-frigoríficos anglo-americanos e a organização do primeiro regulamento denominado Serviço de Inspeção de Fábricas de Produtos Animais.

Outras modificações na regulamentação oficial foram importantes, tais como: a) instituição das seções de carnes e de leites e derivados; b) criação, em 1928, das Instruções para reger a inspeção sanitária federal de frigoríficos, fábricas e entrepostos de carnes e derivados; e c) criação do Serviço de Indústria Pastoril em 1933, subordinado ao Departamento Nacional de Produção Animal, constituído por quatro inspetorias regionais, seis laboratórios regionais e o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa).


A partir do Decreto 24.540/1934, a regulamentação determinou a participação exclusiva do médico veterinário na execução da Inspeção Federal.

Evolução extremamente significativa na história da inspeção sanitária de produtos de origem animal ocorreu com a Lei 1.283 de 18 de dezembro de 1950, que institui a obrigatoriedade da inspeção sanitária de produtos de origem animal no Brasil.

Por esta simples razão, é considerada por muitos como a lei-mãe da inspeção.

Além disso, ela atribuía a responsabilidade de execução aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com o âmbito do comércio atendido pela indústria.

Com o Decreto 30.691 de 29 de março de 1952 é normatizada a inspeção por meio do novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa).

Esse regulamento consolidava um minucioso e complexo código higiênico-sanitário e tecnológico, que abrangia toda legislação relativa às carnes, aves, leite, pescado, ovos, mel e cera de abelhas.

Foi colocado em prática pelo Dipoa, por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Visando atribuições e responsabilidades de execução no controle de alimentos, o governo federal publica o Decreto 69.502, de 5 de novembro de 1971, dando competência ao Ministério da Agricultura de realizar a inspeção, o registro e a padronização de produtos vegetais e animais.

Outro marco importante foi a federalização da inspeção sanitária e industrial (Lei 5.760 de 3 de dezembro de 1971), lei que pretendeu suprir as deficiências constatadas nos serviços de inspeção nas alçadas estaduais e municipais.

Assim, essa lei determinava que o governo federal deveria exercer, com exclusividade, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Por esse motivo, ficou conhecida como a Federalização da Inspeção no Brasil.

Em face da nova situação econômico-social, principalmente política, as pequenas e médias indústrias que haviam sido fechadas ou que não suportaram as exigências do Serviço Inspeção Federal, formaram uma pressão muito forte no Congresso Nacional para a mudança da situação.

Como resultado da pressão exercida, a Lei 5.760 não vigorou por cinco anos.

Finalmente, é sancionada a Lei 7.889 de 23 de novembro de 1989, descentralizando a execução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, reeditando virtualmente a Lei 1.283, lei-mãe, de 18 de dezembro de 1950.

Assim, as atribuições e responsabilidades voltaram a ser a cargo dos governos federal, estadual e municipal, de acordo com o âmbito do comércio da indústria a ser inspecionada.

Portanto, os estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal, devem dispor de registro (independentemente da instância) e inspeção para evitar a permanência na ilegalidade.

A Lei 7.889 estabelece três níveis de inspeção, dependendo da abrangência da área de comercialização, ou seja, para o comércio no próprio município o registro é obtido nas secretarias ou departamentos de Agricultura dos municípios (Serviço de Inspeção Municipal – SIM); os que comercializam em nível intermunicipal, o registro é obtido nas secretarias ou departamentos de agricultura dos estados (Serviço de Inspeção Estadual – SIE); e para comercialização interestadual ou internacional, o registro é obtido no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Serviço de Inspeção Federal – SIF).

O Ministério da Agricultura, por meio do Decreto Federal 5.741, de 30 de março de 2006, traz a oportunidade de mudança no cenário da inspeção de produtos de origem animal.

Com esse decreto, o município ou estado que for julgado equivalente ao ministério, após auditoria do mesmo, poderá indicar estabelecimentos registrados em suas jurisdições para serem submetidos à equivalência com os estabelecimentos do Mapa e terem seus produtos de origem animal com trânsito livre no país, derrubando o limite comercial de fronteira imposto pela Lei Federal 7.889, de 1989.



Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Mauricio Barufaldi

Conferir tópicos