Servidores públicos: vocês estão PERDENDO DINHEIRO (Info 656 - jurisprudência do STF).
(*) ATENÇÃO!
JURISPRUDÊNCIA do STF (INFORMATIVO 656 - NOV/2019)!
VOCÊ, que é SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO:
PROVAVELMENTE ESTÃO DESCONTANDO VALORES INDEVIDAMENTE DE VOCÊ!
Vejamos:
DIREITO ADMINISTRATIVO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
A contribuição previdenciária paga pelo servidor não deve incidir sobre parcelas que não são incorporadas à sua aposentadoria
Em adequação ao entendimento do STF, não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como TERÇO DE FÉRIAS, SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, ADICIONAL NOTURNO e adicional de INSALUBRIDADE.
STJ. 1ª Turma. EDcl no AgInt no REsp 1.659.435-SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/09/2019 (Info 656).
(...)
Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
STF. Plenário. RE 593068/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/10/2018 (repercussão geral – Tema 163) (Info 919).
(*) Imagine a seguinte situação hipotética:
João é servidor público federal.
Ele ajuizou ação contra a União pedindo para que fosse declarado que ele não deve pagar contribuição
previdenciária sobre os valores que recebe a título de:
• terço de férias;
• serviços extraordinários (horas extras);
• adicional noturno;
• adicional de insalubridade.
O argumento de João foi o de que tais valores que ele recebe não irão “somar” no montante que ele irá receber quando se aposentar. Em outras palavras, tais valores não influenciam nos proventos de aposentadoria.
Logo, não teria sentido ele pagar contribuição previdenciária sobre valores que não serão incorporados aos seus proventos
A tese de João foi acolhida pelo STF?
SIM!
O STF fixou a seguinte tese a respeito do tema:
(...)
Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
STF. Plenário. RE 593068/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/10/2018 (repercussão geral – Tema 163) (Info 919).
(...)
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