SEUS EMPREGADOS NAMORAM DENTRO DA EMPRESA? VOCÊ PRECISA LER ISSO!
Seus empregados insistem em namorar no horário de trabalho? Demonstram afeto em público de maneira exagerada? Existe uma solução legal que vai resolver o seu problema!
Mas afinal, é permitido ou não ter um relacionamento afetivo no ambiente de trabalho?
A justiça do trabalho tem entendido que as empresas não podem estabelecer regras que violem a intimidade e a vida privada de funcionários, sendo, portanto, permitido, o relacionamento amoroso entre colegas no ambiente de trabalho.
Contudo, é preciso frisar, que as empresas podem fazer uso de seu poder diretivo, para vedar, por exemplo, DEMONSTRAÇÕES EXACERBADAS DE AFETO, práticas que desrespeitem outros colegas ou mesmo uma postura que comprometa a PRODUTIVIDADE e a QUALIDADE DO TRABALHO desempenhado dentro da empresa.
Portanto, a empresa pode estabelecer regras que levem a demissão por justa-causa, seja por incontinência de conduta ou mau procedimento ou mesmo por desídia no desempenho de funções.
Como isso pode ser feito?
De uma forma simples e segura!
As regras que devem ser de conhecimento geral e aceitas em comum acordo, para, por exemplo, que funcionários que possuem relação de subordinação, passem a atuar em áreas diferentes ou sejam realocados.
Sendo assim, é fundamental que haja uma política clara sobre o relacionamento afetivo dentro do ambiente da empresa, não com o intuito de proibir (uma vez que a proibição é vedada pela Constituição Federal), mas sim, de orientar os colaboradores sobre a postura adequada dentro da empresa, do ponto de vista ético e tendo em vista a manutenção da produtividade e da eficiência no exercício de uma função.
Neste caso, oriento a companhia a buscar o suporte de especialistas a fim de dar suporte empresarial, especialmente na área de COMPLIANCE implantando juntamente com o setor de recursos humanos o CÓDIGO DE CONDUTA DA EMPRESA e outros documentos e treinamentos que darão suporte a regra (em momento oportuno voltaremos para falar detalhadamente do código de conduta e demais documentos).
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