Silvicultura Não Terá Mais TCFA
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada de atividades de silvicultura de árvores nativas (código 20-60) e exóticas (20-61), onde entram pinus e eucalipto, deixará de ser cobrada a partir do 2º trimestre de 2024.
A medida foi oficializada pelo IBAMA esta semana. “Em razão da Lei nº 14.876, de 31 de maio de 2024, a qual alterou a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, excluindo a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, a Coordenação de Cobrança e Arrecadação (CCob) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que os débitos de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a partir do segundo trimestre do ano corrente (2º/2024) cujo fato gerador seja o exercício exclusivo das atividades de Silvicultura, referente a florestas plantadas de espécies nativas (cód. 20 - 60) ou de Silvicultura, referente a florestas plantadas de espécies exóticas (cód. 20 - 61), serão cancelados”, diz o comunicado.
Na página do órgão federal podem ser encontrados os procedimentos para cancelar o agendamento de débitos do 2º trimestre ou solicitar restituição dos valores pagos antecipadamente.
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5 mExcelente notícia!
Analista Florestal | Analista de Regularização Fundiária | Auxiliar Administrativo
5 m👋 👋 👋 👋 👋 PARABÉNS!!
Analista Florestal | Analista de Regularização Fundiária | Auxiliar Administrativo
5 mVITÓRIA DO SETOR!!!!!!! PARABÉNS A TODOS OS ENVOLVIDOS! MENOS CARGA TRIBUTÁRIA A QUEM PRODUZ!