SIMPLES NACIONAL: IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PARA AS EMPRESAS SUJEITAS AO FATOR “R”

SIMPLES NACIONAL: IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PARA AS EMPRESAS SUJEITAS AO FATOR “R”

Michele Muller da Cruz¹

Rúbia Karla da Silveira²

 

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo a compreensão e análise do fator “R” e sua influência para as empresas optantes pelo sistema tributário do Simples Nacional, as quais se enquadrem nos anexos III e V. Assim, com base na Lei Complementar 123/2006 e na Lei Complementar 155/2016, recorre-se ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para enfatizar o conceito legal e a prática devida para o cálculo do fator “R”. Deste modo, entende-se que o planejamento no caso das empresas enquadradas nos anexos citados, tem uma necessidade mais abrangente pela inúmera influência e proporção nos resultados que tal alteração pode causar.

Palavras-chave: Simples Nacional, Fator “R”, Anexo III, Anexo V.


INTRODUÇÃO

Pode-se definir o planejamento como ações antecipadas, estudadas e estratégicas que buscam a melhor opção em qualquer situação. Dessa forma, é possível que sejam feitas as melhores escolhas, contribuindo e facilitando para alcançar determinados objetivos. No mercado empresarial percebe-se a importância de existir esse planejamento, tornando-se fundamental para continuidade da empresa.

Conforme o Relatório de Acompanhamento fiscal de 2018, desenvolvido pelo IFI (Instituição Fiscal Independente):

"Levando-se em consideração um ordenamento decrescente da carga tributária entre o Brasil e os países da OCDE, o Brasil teria caído da 15ª posição em 2009 para a 23ª posição no ano de 2016. Mesmo assim, o Brasil permanece com uma carga superior a um grupo de 13 países da OCDE, como um dos países com a carga de tributária mais elevada."

Portanto devido à alta carga tributária estudar as melhores hipóteses pode garantir a estabilidade e até mesmo ser uma vantagem competitiva para as empresas. 

Atualmente no país, existem três principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, onde ao iniciar suas atividades é preciso que a empresa escolha sobre qual regime será tributada. Após a decisão será possível verificar quais serão seus direitos e suas obrigações sejam fiscal, contábil e/ou pessoal, o que comprova a necessidade do planejamento até mesmo antes do início da empresa.

O regime mais utilizado é o Simples Nacional, que foi criado com o intuito de proporcionar um tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. Desde então, passando por mudanças e adaptações o regime abrange atividades como Comércio, Indústria e Prestação de Serviço.

A tributação no Simples Nacional é organizada por Anexos em que a atividade da empresa irá determinar em qual será enquadrada. Após a publicação da Lei Complementar 155/2016, houve mudanças consideradas significativas como a extinção do Anexo VI (distribuindo suas atividades entre nos anexos III e V) e a criação de um novo método de cálculo, chamado de fator “R”, onde algumas atividades passaram a depender do resultado do cálculo para determinar sua tributação entre os Anexos III e V.

As empresas sujeitas ao fator “R” devem estabelecer a relação da sua receita bruta e sua folha de pagamento para saber quanto irá pagar de imposto mensal, causando uma indefinição para o seu controle. A partir de então, destaca-se a necessidade do planejamento, é preciso delinear as possibilidades de tributação ao decorrer do ano, estar preparado, e saber quais serão seus direitos e obrigações.

Artigo em íntegra:

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