#Simples Nacional

Receita Federal altera disposições do Simples Nacional

 A norma em referência alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 , que dispõe sobre Simples Nacional.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que as alterações a seguir passam a vigorar a partir de 1º.01.2020:

a) parcelamento: a Receita Federal foi autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º.11.2014 a 31.12.2021 (antes previsto para encerrar em 31.12.2019):

a.1) fazer a consolidação na data do pedido;

a.2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;

a.3) não aplicar o disposto no § 1º do art. 55 da Resolução CGSN nº 140/2018 ;

a.4) permitir um pedido de parcelamento por ano-calendário, desde que o contribuinte desista previamente de eventual parcelamento em vigor;

b) empresa em início de atividade:

b.1) passa a ser considerada empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (antes esse prazo era de 180 dias);

b.2) depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ (anteriormente esse prazo também era de 180 dias);

c) declarações retificadoras: as declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios;

d) Sefisc: as ações fiscais serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), disponibilizado no Portal do Simples Nacional, com acesso pelos entes federados, contendo data de início da fiscalização, abrangência do período fiscalizado, estabelecimentos fiscalizados, entre outras informações. Depois da disponibilização do Sefisc, poderão ser utilizados alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos na legislação de cada ente federado:

d.1) de 1º.01.2012 a 31.12.2014, até 31.12.2021;

d.2) desde 1º.01.2015, até 31.12.2021;

d.3) para todos os fatos geradores, até 31.12.2021, nas seguintes situações: declaração incorreta de valor fixo pelo contribuinte; ações fiscais relativas ao Simei; desconsideração, de ofício, da opção pelo Regime de Caixa; e apuração de omissão de receita.

No mais, foram alterados os seguintes anexos da Resolução CGSN nº 140/2018 :

a) no Anexo VII - Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, foram excluídas as seguintes subclasses:

Subclasse

Denominação

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis


b) no Anexo XI - Ocupações permitidas ao MEI, foram excluídas as seguintes ocupações:

Ocupação

CNAE

Descrição Subclasse CNAE

ISS

ICMS

Astrólogo(a) independente

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

S

N

Cantor(a)/músico(a) independente

9001-9/02

Produção musical

S

N

Disc jockey (dj) ou vídeo jockey (vj)

Independente

Atividades de

9001-9/06

Sonorização e de iluminação

S

N

Esteticista independente

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de

Cuidados com a beleza

S

N

Humorista e contador de histórias

Independente

9001-9/01

Produção teatral

S

N

Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

S

N

Instrutor(a) de artes cênicas independente

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

S

N

Instrutor(a) de cursos gerenciais independente

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

S

N

Instrutor(a) de cursos preparatórios independente

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

S

N

Instrutor(a) de idiomas independente

8593-7/00

Ensino de idiomas

S

N

Instrutor(a) de informática independente

8599-6/03

Treinamento em informática

S

N

Instrutor(a) de música independente

8592-9/03

Ensino de música

S

N

Professor(a) particular independente

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

S

N

Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

N

S


c) o Anexo XI - Ocupações permitidas ao MEI - passa a vigorar com as seguintes alterações:

Ocupação

CNAE

Descrição Subclasse CNAE

ISS

ICMS

Motorista (por aplicativo ou não) independente

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

S

N

Quitandeiro(a) independente

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

N

S

Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

S

S

Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

N

S

Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

S

N


(Resolução CGSN nº 150/2019 - DOU 1 de 06.12.2019)


Fonte: Editorial IOB

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos