SIMPLIFICANDO O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Toda vez que nos deparamos com a expressão “Planejamento Tributário” nos vem à mente um conjunto de estudos complexos, simulações de operações, equipes multidisciplinares com suas pós-graduações nas melhores faculdades, e assim por diante. Sem dúvida, estes ingredientes corretamente misturados trazem resultados.
Mas, e quanto às pequenas e médias empresas, que não tem acesso a estes profissionais? E as pessoas físicas? Sem dúvida, é preciso ter conhecimento técnico para se fazer um planejamento tributário. Mas também é possível fazê-lo com receitas caseiras bem simples.
Um bom ponto de partida para reduzir corretamente os tributos que devem ser pagos é a noção do que é o fato gerador. O fato gerador é aquela ação praticada que determina o tributo. E o planejamento tributário mais simples consiste em evitar a ocorrência do fato gerador. Vejamos dois exemplos:
Um casal possui uma empresa, cujo Capital Social é de R$500.000,00, e pretendem transferir metade de suas cotas aos seus dois filhos. Cada filho receberia R$125.000, sendo esta cessão equiparada a doação, sujeita à alíquota de 4% de ITCMD. Para se evitar a ocorrência do fato gerador, os pais poderiam vender as cotas aos filhos, ao invés de ceder as mesmas. Isto evitariam a ocorrência do fato gerador (doar bens), e economizariam R$10.000 de impostos. E os filhos pagariam esta dívida à medida que recebessem lucros. Isto não é sonegação, pois para se sonegar é necessário, primeiramente, ter nascido o fato gerador do tributo, o que não ocorreu.
Imaginemos, agora, uma microempresa que atinge as maiores faixas do SIMPLES, onde são sócios os cônjuges. Por que não cada qual ficar com uma empresa, como EIRELI (empresa limitada de um sócio somente), ou até mesmo cada um colocar um dos filhos como sócio? Pode-se dividir os negócios, ficando os produtos em uma empresa e os serviços em outra, por exemplo. Isto é legal, muito longe do conceito de sonegação.
O que ocorre com muita frequência é evitar que o fisco tome conhecimento do fato gerador, depois que ele ocorreu. Nos exemplos citados, os sócios cederiam as cotas aos filhos e não informariam o fisco, ou deixariam para tomar uma atitude na empresa depois que esta ultrapassou os limites para se manter no SIMPLES. Com todas as informações que o fisco tem disponível, a chance de ser pego e ter que pagar a conta é grande.
Assim, pensar em planejamento tributário é tarefa que compete a todos os tamanhos de contribuinte. Quanto maior, mais complexos. Quanto menor, mais simples. Mas os efeitos são idênticos. E tudo isto simplesmente evitando-se a ocorrência do fato gerador...
HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS
Sócio da Digintel Serviços Contábeis Ltda.