Sinistralidade Viária - motociclistas
Agradecida à equipe do #jornaldebrasília pela oportunidade de oferecer uma pequena contribuição. Na sequência resgato as ponderações encaminhadas e/ou conversadas. É sempre muito bom poder dialogar com jornalistas que têm a escuta sensível e paciente.
Aludindo-se o princípio da falibilidade humana, pode-se dizer que somos todos suscetíveis aos erros e embora não seja possível modificar a condição humana, é possível modificar o ambiente, dentre esses aqueles que podem favorecer a ocorrência de um sinistro de trânsito. Essas modificações se constituem como barreiras ou defesas tais como: intervenções na via, esforço legal, campanhas de conscientização quanto aos riscos no trânsito, formação qualificada de condutores veiculares, capacitação de motoristas profissionais, desenvolvimento de incrementos tecnológicos, segurança veicular, convergência de políticas públicas preventivas aos sinistros de trânsito e ações preventivas direcionadas a segmentos específicos tais como motofretistas, entregadores por aplicativos.
No que tange aos motociclistas, aqueles que apresentam a maior participação nos sinistros de trânsito, convém destacar que os sinistros podem ocorrer no contexto do trajeto ou, no caso de motofretistas, entregadores por aplicativo, no período do trabalho.
Em se tratando dos trabalhadores que utilizam a motocicleta como meio de trabalho, é importante salientar a dupla carga de vulnerabilidade experimentada por eles, aquelas inerentes ao ofício, esse, muitas vezes em condições precarizadas, e os riscos inerentes ao trânsito. O trabalhador não pode ser percebido apenas a partir de variáveis estatísticas (gênero, idade etc) e abordar os sinistros envolvendo motociclistas sem considerar a natureza do uso do veículo, compromete e muito a elaboração de políticas públicas preventivas.
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Visando a prevenção do binômio sinistro de trânsito/acidente de trabalho envolvendo motofretistas, entregadores por aplicativo relaciono como barreiras de proteção e prevenção: Resolução CONTRAN nº 943, Aprimoramento Logístico (tempo de execução, setorização das regiões), Pontos de Apoio, Mapas com georreferenciamento, Capacitações Diversas.
É importante destacar que em se considerando os sinistros envolvendo trabalhadores, para uma análise mais acurada quanto às medidas preventivas, é fundamental dialogar com outros elementos tais como planejamento urbano, planejamento de transportes e planejamento de circulação.
Por fim, tendo em vista a ocorrência de sinistros de trânsito e/ou acidentes de trabalho, há que se considerar as causas imediatas e adjacentes, os fatores proximais e distais relacionados ao evento, só assim, buscando-se compreender a morfologia, os aspectos adjacentes e distais, a similitude com outros eventos, será possível planejar e promover ações preventivas mais efetivas.
Na oportunidade acabei me esquecendo de falar, contudo na apresentação junto ao MS mencionei a questão da promoção da saúde nos níveis secundário e terciário (limitações da invalidez e reabilitação).
Adriana Modesto