Solução de Consulta Preços de Transferência.

Solução de Consulta Preços de Transferência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA 63 COSIT, DE 16-5-2016

(DO-U DE 31-8-2016)

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Importação

Produtos químicos do capítulo 38 da Tipi têm margem de lucro de 30% no método PRL

A Cosit – Coordenação-geral de Tributação, da Secretaria da

Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de

Consulta em referência:

“A dedutibilidade dos custos, despesas e encargos relativos a

bens, serviços e direitos importados, por pessoa jurídica brasileira,

de empresas ligadas, está sujeita ao controle de preços de transferência.

Na utilização do método do Preço de Venda menos Lucro – PRL,

as margens presumidas de lucro são aplicadas conforme o setor

econômico no qual atua a pessoa jurídica. No caso de empresas que

importem, para revender, produtos químicos classificados no capítulo

38 da Tabela de Incidência do Imposto sobre produtos industrializados

–TIPI – a margem presumida de lucro é de 30% (trinta por

cento).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, inciso

II, §§ 12, inciso II, alínea ‘a’, 13 e 14; Decreto nº 7.660, de 2011, 

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