Solução de Consulta Preços de Transferência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA 63 COSIT, DE 16-5-2016
(DO-U DE 31-8-2016)
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Importação
Produtos químicos do capítulo 38 da Tipi têm margem de lucro de 30% no método PRL
A Cosit – Coordenação-geral de Tributação, da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de
Consulta em referência:
“A dedutibilidade dos custos, despesas e encargos relativos a
bens, serviços e direitos importados, por pessoa jurídica brasileira,
de empresas ligadas, está sujeita ao controle de preços de transferência.
Na utilização do método do Preço de Venda menos Lucro – PRL,
as margens presumidas de lucro são aplicadas conforme o setor
econômico no qual atua a pessoa jurídica. No caso de empresas que
importem, para revender, produtos químicos classificados no capítulo
38 da Tabela de Incidência do Imposto sobre produtos industrializados
–TIPI – a margem presumida de lucro é de 30% (trinta por
cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, inciso
II, §§ 12, inciso II, alínea ‘a’, 13 e 14; Decreto nº 7.660, de 2011,
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