SPED FISCAL
Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), é um programa digital, que simplifica para as empresas a entrega de documentação necessária para os fiscos, assim eliminando a necessidade de documentos em formato de papel.
No âmbito governamental, agiliza, facilitando a fiscalização, assim reduzindo a burocracia para a entrega destes documentos.
Ele trabalha com três linhas:
EFD – Escrituração Fiscal Digital
ECD – Escrituração Contábil Digital
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
A EFD :
Conhecida como Sped Fiscal, este arquivo digital informa toda a gama de documentos fiscais e informações necessárias ao fisco digital estadual. Referindo-se ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI.
Vale salientar, o Sped Fiscal é o representante da escrituração fiscal da empresa e deve ser efetuado de acordo com a previsão na legislação tributária.
A ECD - Escrituração Contábil Digital
Sendo parte integrante do projeto Sped, tendo como finalidade objetiva de substituição da escrituração anteriormente em papel agora transmitida via arquivo digital dos seguinte livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A NF-e
Se trata da Nota Fiscal - Eletrônica, assim considerada por ser emitida e armazenada eletronicamente, sendo unicamente digital, assim tendo a premissa de documentar as operações e prestações, em sua validade jurídica ser garantida pela assinatura digital do emissor e sua autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser utilizada apenas em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Boa Leitura.
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Rubens Carvalho