STJ Define Tributação das Stock Options com Natureza Mercantil

STJ Define Tributação das Stock Options com Natureza Mercantil


No dia 11 de setembro de 2024, a 1ª Seção do STJ decidiu, por 7 votos a 1, que as stock options possuem natureza mercantil. Com essa decisão, ficou estabelecido que a tributação de pessoas físicas ocorrerá no momento da venda das ações, aplicando-se as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, variando entre 15% e 22,5%.

A stock option, também conhecida como "opção de compra de ações", é uma forma de remuneração oferecida pelas empresas a seus colaboradores, permitindo que estes adquiram ações a um preço fixo, o chamado "strike price", dentro de um período determinado, conhecido como "vesting". Simplificadamente, trata-se de um plano que concede ao colaborador o direito de comprar ações da empresa em uma data futura, a um preço pré-estabelecido.

Ao julgar os Recursos Especiais 2.069.644 e 2.074.564 (Tema 1226), o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que o plano de stock options tem natureza mercantil, e não remuneratória. Alguns dos principais argumentos que sustentam essa conclusão incluem:

  • Voluntariedade: O beneficiário não é obrigado a exercer seu direito de compra, sendo essa uma decisão voluntária.
  • Onerosidade: O colaborador precisa desembolsar seus próprios recursos para adquirir as ações, caracterizando o plano mais como um investimento do que como uma contraprestação.
  • Intransferibilidade: O direito de compra é intransferível, e somente após o período de vesting o beneficiário pode vender as ações.
  • Risco: Existe o risco de valorização ou desvalorização das ações, o que pode resultar em lucro ou prejuízo para o colaborador.

Com base nisso, prevaleceu o entendimento do relator ministro Sérgio Kukina, que afirmou que o fato gerador do Imposto de Renda ocorre na venda das ações e não no momento do exercício da opção de compra. A decisão do STJ reflete a consolidação de um entendimento que já vinha sendo adotado pelos Tribunais de Segunda Instância na área tributária.

Acreditamos que essa decisão trouxe mais segurança jurídica para advogados tributaristas, gestores e empresas que oferecem planos de stock options (que estavam sujeitas à multas pelo não recolhimento ou recolhimento insuficiente de tributos sobre as stock options.

A clareza proporcionada pela decisão permitirá uma melhor adequação às regras tributárias vigentes, especialmente no que diz respeito à correta aplicação das alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital.

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