STJ muda entendimento e autoriza creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico
Prezados, clientes e amigos.
Uma grande alteração de posicionamento do STJ trouxe a possibilidade de economia fiscal para as empresas que estejam sujeitas à apuração da contribuição ao PIS e da COFINS no regime monofásico, ou seja, quando a tributação é devida pela empresa produtora de forma única, com alíquota mais gravosa, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva.
A mudança surgiu com o julgamento de dois recursos dos contribuintes. Na oportunidade, o Tribunal autorizou o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS no regime monofásico.
O voto condutor foi proferido pela Ministra Regina Helena Costa que, dentre outros argumentos, reconheceu a aplicação da Lei nº 11.033/04, que trata sobre o Regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária – REPORTO.
Entendeu a ministra que as contribuições serão calculadas na técnica da não cumulatividade observando a “base sobre base”, o que significa dizer que a aplicação da alíquota se dará sobre a diferença entre as receitas apuradas e aquelas necessárias (despesas necessárias) consumidas pela fonte produtora.
Especificamente quanto ao regime monofásico, a ministra afirmou: “Se, no regime monofásico, todos os demais elos da cadeia produtiva, à exceção do produtor ou importador – que são responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota mais gravosa – ficam desobrigados do recolhimento porque, sobre a receita por eles auferida, aplica-se a alíquota zero, tal fato não obsta que tais contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas, como expressamente assegura o art. 17 da Lei nº 11.033/2004".
A decisão do STJ é uma grande oportunidade para as empresas que estejam sujeitas ao regime monofásico da contribuição do PIS e da COFINS analisarem a possibilidade de ação judicial para discussão da matéria, bem como para empresas que estavam no regime nos últimos 5 anos.
Por outro lado, necessário destacar que a discussão da matéria ainda não se encerrou, isso porque a questão será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral.
Grande abraço!