Supermercados: caso prático de economia mensal em 30%
Os Supermercados optantes pelo Simples Nacional, ao recolher os tributos de forma unificada (guia única), caso não tirem a tributação dos produtos monofásicos comercializadas em que os tributos já foram pagos pelo fabricante, estarão pagando PIS e COFINS em duplicidade.
Como a concentração da arrecadação desses tributos ocorre em uma única etapa, torna-se mais fácil a fiscalização.
Dessa forma, o fisco escolhe 1 (um) contribuinte para recolher o tributo de todos os outros da cadeia/ciclo econômico. Nesse caso, será a indústria, fabricante, produtores ou importadores dos produtos monofásicos.
Perceba que as demais empresas também estão pagando os tributos. A única diferença é que o fabricante, ao realizar a venda, recolhe um valor maior, fazendo as vezes dos demais.
Produtos: água mineral, refrigerantes, cervejas, perfumes, cosméticos, higiene pessoal, pneus, gás liquefeito de petróleo (GLP) e outros.
VAMOS A UM CASO PRÁTICO!
Empresa com receita bruta mensal de 100.000,00 e anual de 1.200.000,00, considerando que 30% dos seus produtos não serão tributados por serem monofásicos, ou seja, a tributação já ocorreu na origem.
Nesse exemplo, o valor a ser pago de Simples Nacional será de 8.830,00. Aqui, ainda não tiramos o PIS/PASEP e COFINS do cálculo para pagamento. PIS/PASEP de 243,71 e COFINS de 1.124,94 = 1.368,65.
Por outro lado, considerando as mesmas informações acima, agora tirando o PIS/PASEP e COFINS do cálculo, ficará da seguinte forma. Lembrando que essa é a forma correta de se fazer, diminuindo o valor a ser pago mensalmente.
Portanto, levando em consideração que 30% dos produtos não serão tributados, o valor a ser pago de PIS/PASEP é de 170,60 e COFINS de 787,46 = 958,06.
Veja só a economia. 1.368,65 – 958,06 = 410,59 esse é o valor da economia mensal. O pagamento do SIMPLES que inicialmente seria de 8.830,00 agora será de 8.419,41 (8.830,00 – 410,59).
Importante lembrar que os demais tributos dentro do Simples continuam da mesma forma, ou seja, sendo oferecidos a tributação na sua integralidade. Somente o PIS/PASEP e COFINS que estão tendo suas cargas tributárias reduzidas pelos motivos já colocados anteriormente.
COMO OCORRE A RESTITUIÇÃO OU A COMPENSAÇÃO?
A restituição pela nossa experiência tem ocorrido de 45 a 60 dias e esses valores são creditados na conta bancária do cliente.
Aliás, a conta bancária deverá estar vinculada ao CNPJ da empresa e não ao CPF do responsável.
Já nos casos de compensações, os créditos levantados serão abatidos com os débitos da empresa.
Continue acompanhando que na próxima segunda feira, você terá acesso a um caso prático do valor a ser recuperado nos últimos 5 anos.
Advogado Tributarista. Assessoria para empresas, empresários e afins na área tributária
4 aMuito boa e prática a explicação José. Parabéns!
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4 aMuito bom, José Wilson!!
Advogada especialista Agronegócio Direito Empresarial Direito Tributário Contratos LGPD
4 aExcelente!
Advogado | Procuradoria Municipal - Sirinhaém/PE | Professor Universitário | ABCCRIM | BNI
4 aGrande exemplo!