SUSPENSÃO DE EFEITOS DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/2017

SUSPENSÃO DE EFEITOS DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/2017

"...não há nas disposições das cláusulas décima; décima primeira e no inciso I da Cláusula décima quarta; qualquer referência no sentido de que o imposto devido por substituição tributária deva ser inserido “novamente” dentro da sua própria base de cálculo, e nem o poderia fazê-lo. Vertendo em outras palavras, é cediço que o ICMS compõe sua própria base de cálculo e, portanto, os valores apontados nas cláusulas décima e décima primeira, já contém o valor do imposto devido por substituição tributária embutido em suas próprias bases. "

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