Tabela INSS: entenda como funciona a contribuição

Tabela INSS: entenda como funciona a contribuição

A tabela do INSS é a base para o cálculo das contribuições previdenciárias de empregados e autônomos, utilizando alíquotas progressivas que são atualizadas anualmente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por arrecadar essas contribuições, que financiam diferentes benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios, conforme previsto na legislação previdenciária. Com base nessas contribuições, o INSS oferece suporte aos trabalhadores em situações específicas, como afastamentos temporários, maternidade ou incapacidade, além de garantir renda em casos de aposentadoria ou falecimento do segurado.

A contribuição ao INSS é proporcional ao salário do contribuinte, com alíquotas que variam entre 8% e 11%, dependendo da faixa salarial. No caso de trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), o valor é automaticamente descontado da folha de pagamento. Já os autônomos e profissionais que optam por contribuir voluntariamente realizam suas contribuições por meio de uma inscrição facultativa no sistema.

INSS: quais são os benefícios e para que serve?

O INSS não se limita apenas ao pagamento de aposentadorias; ele é importante na concessão de uma série de benefícios voltados à proteção social e financeira dos segurados e seus dependentes. Esses benefícios abrangem desde auxílio em situações temporárias até amparo permanente. A seguir, destacamos os principais benefícios oferecidos:

Tipos de aposentadorias

  1. Aposentadoria por idade:Requisitos para trabalhadores urbanos:Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuiçãoHomens: 65 anos e 20 anos de contribuiçãoTrabalhadores rurais se aposentam com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com comprovação de 180 meses trabalhados.
  2. Aposentadoria especial:Concedida a quem trabalha em condições insalubres ou prejudiciais à saúde, proporcionando aposentadoria com menos tempo de contribuição.
  3. Aposentadoria para professores:Professores de escolas públicas e privadas podem se aposentar com 5 anos a menos que os demais: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que tenham 25 anos de atividade docente.
  4. Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD):Requer no mínimo 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.A idade mínima é 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). O tempo necessário pode variar de acordo com o grau da deficiência avaliado pela perícia médica.
  5. Aposentadoria por incapacidade permanente:Concedida em casos de impossibilidade permanente de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.

Benefícios temporários e indenizatórios

  1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-doença):Concedido ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.Exige 12 meses de contribuição, exceto em caso de acidente.
  2. Auxílio-acidente:Benefício indenizatório concedido a segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.O beneficiário pode continuar trabalhando enquanto recebe a indenização.
  3. Salário-maternidade:Pago durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial.Também pode ser concedido ao pai em caso de falecimento da mãe.
  4. Salário-família:Benefício para trabalhadores de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência.

Benefícios para Dependentes

  1. Pensão por morte:Pago aos dependentes do segurado falecido, desde que ele estivesse contribuindo para o INSS ou em período de graça (sem perder a qualidade de segurado).
  2. Auxílio-reclusão:Concedido aos dependentes de segurados presos em regime fechado, que comprovem baixa renda e tenham contribuído ao INSS nos últimos 24 meses.

Benefício de prestação continuada (BPC)

  • Garantido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Quem são considerados dependentes no INSS?

No INSS, os dependentes são aqueles que têm direito a receber benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão, caso o segurado venha a falecer ou ser preso. Esses dependentes podem pertencer a uma das três classes, que define quem terá prioridade:

  • Classe 1 (Dependência presumida)

Cônjuge ou companheiro(a) (incluindo união estável, homoafetiva ou separação de fato, sem divórcio formal).

Filho(a) menor de 21 anos.

Filho(a) inválido ou com deficiência.

Enteado(a) ou menor tutelado(a).

Observação: a dependência econômica é presumida (não precisa ser provada, exceto no caso de enteado ou tutelado) para todos da classe 1.

  • Classe 2

Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

  • Classe 3

Irmão(ã) do segurado menor de 21 anos ou inválido/deficiente, desde que comprovem dependência econômica.

Exclusividade: se existirem dependentes da classe 1, os da classe 2 e 3 não têm direito ao benefício.

Como consultar meu benefício do INSS pelo CPF?

Caso você já tenha solicitado um benefício junto ao INSS, é possível acompanhar o andamento do processo de forma online. A consulta pode ser realizada de duas maneiras principais:

1. Consulta online pelo Meu INSS

  1. Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo “Meu INSS”.
  2. No painel principal, selecione a opção conforme seu caso.
  3. A plataforma exibirá o status do seu pedido e outras informações relevantes sobre o benefício solicitado.

2. Consulta por Telefone – Central 135

Caso prefira atendimento telefônico, você pode ligar para o número 135, a Central de Atendimento do INSS.

  • Horário de atendimento: De segunda a sábado, das 7h às 22h.

Qual é a tabela INSS 2024?

Como calcular o INSS 2024 com dedução a partir da Tabela INSS?

A partir de 2020, o cálculo trouxe uma redução do valor descontado do INSS dos trabalhadores, calculando a partir das faixas salariais.

Por exemplo, o salário de R$ 3.500,00 pode ser calculado a partir das seguintes etapas, de acordo com a Tabela INSS de 2024:

1ª Faixa salarial: Até R$ 1.412,00 → Alíquota de 7,5%

Nesta primeira etapa, pegamos o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00) e multipicamos pela alíquota de 7,5% (0,075).

  • R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90

O primeiro trecho do salário, até o limite de R$ 1.412,00, é sempre tributado em 7,5% Isso garante que a porcentagem aumente gradualmente, sem que todo o salário seja tributado pela mesma alíquota mais alta.

O mesmo raciocínio é aplicado para todas faixas inferiores à faixa que atinge o salário

2ª Faixa salarial: De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 → Alíquota de 9%

Agora, subtraímos o maior valor da 2ª faixa pelo maior valor da 1ª faixa. Depois, aplicamos a alíquota de 9% (0,09) sobre essa diferença.

  • (R$ 2.666,68 – R$ 1.412,00) = R$ 1.254,68
  • R$ 1.254,68 × 9% = R$ 112,92

Faixa que atinge o salário: De R$ 2.666,69 até 4.000,03 → Alíquota de 12%

Apenas a parcela do salário que ultrapassa R$ 2.666,68 é tributada em 12%. Dessa forma, subtraímos o valor do salário bruto pelo menor valor da 3ª faixa. Em seguida, aplicamos a alíquota de 12% (0,12) sobre essa diferença.

  • (R$ 3.500,00 – R$ 2.666,68) = R$ 833,32
  • R$ 833,32 × 12% = R$ 99,99

Para encontrar o total, somamos os valores obtidos em cada faixa:

Total a recolher: 105,9 + 112,92 + 99,99 = R$318,81



Escrito por

Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.


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