Tacógrafos Inteligentes - Operações de Carga e Descarga
Na sequência de um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, no qual um condutor relata ter sido autuado em 1001,00€ pelo facto de não ter registado no equipamento tacográfico as entradas referentes às operações de carga/descarga em Espanha, a ANTRAM veio no passado dia 18/01/2024, através do seu site, esclarecer que "a possibilidade de se registarem as operações de carga ou descarga, ou ambas, existe apenas nos tacógrafos inteligentes de 2ª geração, que passaram a ser de instalação obrigatória nos veículos novos matriculados a partir de 21 agosto de 2023."
Citando as faq's da Comissão Europeia, informa ainda a ANTRAM que "parece ser claro que este registo não é obrigatório por lei, conforme pergunta/resposta que passamos a transcrever:"
“VI. Tacógrafos
15. Como é que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei podem fazer cumprir o registo de operações de carga e descarga se os condutores não têm a obrigação jurídica de realizar estes registos?
Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 165/2014
A segunda versão de tacógrafos inteligentes deve incluir uma nova funcionalidade que regista automaticamente a posição do veículo durante operações de carga e descarga do veículo. O registo da localização deve ser acionado pelo condutor, que terá de indicar uma operação de carga, descarga ou carga/descarga simultânea para realizar o registo da localização. Esta operação deve ser realizada manualmente através do menu do tacógrafo.
Efetivamente, o Regulamento (UE) n.º 165/2014 não obriga explicitamente os condutores a registar operações de carga e descarga. No entanto, as atividades de registo são uma parte importante do trabalho do condutor, e um conjunto completo de registos é importante para assegurar que os controlos são eficientes em termos de custos e mais simples. Consequentemente, é crucial que os condutores recebam instruções adequadas para utilizar todas as funcionalidades dos tacógrafos inteligentes, a fim de assegurar a existência de um conjunto completo de registos e evitar controlos demorados, em particular na estrada.”
Apesar de se verificar a não obrigatoriedade de efetuar o registo destas operações, esta associação informa ainda que aguarda mais esclarecimentos solicitados junto da IRU, que irá levantar esta questão junto da Comissão Europeia.
No entretanto, refere ainda no mesmo artigo, que "caso assim o entendam, os motoristas que conduzam veículos equipados com tacógrafo inteligente de 2ª geração procedam às referidas entradas adicionais relativas às operações de carga ou descarga ou ambas. De notar que estas devem ser efetuadas antes do motorista sair do local onde estão a decorrer essas operações."
A GESTACFORM, está atenta a esta questão e continuará a publicar por este meio qualquer atualização relativamente a este tema.
Noticia Original: Clique aqui