Tarifas Bancárias

Tarifas Bancárias

Você conhece os serviços essenciais do seu banco?

Tenho certeza que todos já foram vítimas de um banco ao ser cobrado por tarifas que nem ao certo sabe o porquê, só sabe que vem pagando, que são valores altos e acha que é assim mesmo pois estas instituições financeiras sempre visam lucro em cima de seus clientes, conhecimento público e notório.

Ledo engano.

Pode parecer bobagem, mas existem muitas pessoas que ou não sabem sobre seus direitos, ou até sabem, mas continuam exercendo as mesmas coisas e das mesmas formas pela força do hábito, ou puro comodismo mesmo. Afinal, quem quer ir até sua agência bancária localizada perto do seu antigo local de trabalho porque à época parecia uma grande ideia ou ainda, quem quer tentar ainda usar o telefone (ainda se usa, certo?) e enfrentar uma exaustiva e demasiada espera até ser finalmente atendido... e acabar descobrindo que terá que ir àquela famigerada agência que tentou evitar desde o princípio!

Com isso, inevitavelmente, os bancos lucram em desfavor aos seus clientes.

Por isso trago este mini artigo, para tentar centralizar as maiores dúvidas que o consumidor pode vir a ter e o que pode ser feito para economizar aqueles valores que podem faltar para fechar o mês redondo e a pessoa simplesmente não sabe de onde tirar.

Acontece que o consumidor não é obrigado a contratar nenhum pacote de serviços bancários e isto dá-se pela obrigação das instituições financeiras a oferecer um determinado número de serviços de forma gratuita.

O nome aplicado para esta conta corrente onde é deixado de realizar pagamentos vultosos e, por vezes, sem qualquer entendimento, é denominado conta corrente de serviços essenciais.

Em que pese estes serviços essenciais sejam dotados de um perfil mais básico, ainda pode ser de mais valia realizar pagamentos avulsos, caso exista um excesso dos serviços gratuitos disponibilizados, que, por exemplo, pode-se arcado com meros R$ 2,00 um saque extra.

Mas, que serviços essenciais e gratuitos são estes?

Segundo a Resolução nº 3919/2010 do Conselho Monetário Nacional, estes serviços são, para conta corrente:

1.  fornecimento de cartão com função débito;

2.  fornecimento de segunda via deste cartão (exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente);

3.  realização de até quatro saques, por mês;

4.  realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;

5.  fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;

6.  realização de consultas pela internet;

7.  fornecimento do extrato discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo, tarifas e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

8.  compensação de cheques;

9.  fornecimento de até dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques);

10.   prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, quando se tratar de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Para muitos, estes serviços essenciais bastam, ainda mais com a era da internet que vem para facilitar a todos e, caso tenha alguém lendo este artigo e que opta por ter conta poupança para se livrar das tarifas, saiba que os serviços essenciais são os mesmos, isto é, você pode adquirir uma conta corrente e não sofrer cobrança alguma extra por isso, como se ela de poupança fosse.

E como obter esta conta gratuita? Você pode cria-la como também pode migrar a sua já existente. Claro que, para a segunda, terá que se dirigir a sua famigerada agência para migrá-la ou, abrir uma onde desejar.

Importante deixar claro que a instituição financeira não pode dificultar menos ainda negar o pedido. Caso isso ocorra, existem algumas opções:

a)  me procurar;

b)  reclamar junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (o famoso SAC);

c)   reclamar na ouvidoria do Banco Central e

d)  realizar uma reclamação no site consumidor.gov.br, que pertence ao Ministério da Justiça bem como no Procon de sua cidade (lembrando que este também é possível fazer de forma eletrônica, sem ter que se dirigir a uma unidade, vale dar uma conferida antes).

e)  Ah, sim, me procurar para realizar todas estas coisinhas também.

Espero ter ajudado.

Se tiverem interesse sobre outras tarifas, como aquelas de financiamento, posso fazer um mini artigo sobre elas também.

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos