#TaxAlert – 27/07/2022 – Principais informações sobre a ECF e a ECD
Em primeiro lugar, devemos entender o que é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
É uma obrigação acessória integrante do projeto SPED da Receita Federal.
Tem como finalidade interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Dessa forma, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
Todas as pessoas jurídicas, até mesmo as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. Essa imposição apareceu através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I – Às pessoas jurídicas optantes pelo (Simples Nacional)
II – Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas; e
IV – Até 2015, às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS e Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Prazo final para entrega: O prazo aplica-se aos arquivos de situação normal e especial, sendo observados para os eventos especiais os seguintes prazos:
entrega em 31/08/2022, se o evento especial ocorrer entre janeiro e maio de 2022;
entrega no terceiro mês subsequente ao do evento, se este ocorrer entre junho e dezembro de 2022.
Deve ser destacado alguns erros na transmissão da ECF:
1. FORMA_TRIB do Registro 10 não é válido
Esse é um erro de importação, que ocorre quando há ausência da configuração do arquivo transmitido pelo SPED ECF. Aliás, esse é um problema resolvido pelo ERP.
2. Total das receitas brutas informadas diferente da receita calculada
Essa divergência está relacionada aos saldos das receitas entre os registros: P150 (representação da DRE) e P200, P400 apuração fiscal de IRPJ e CSLL). Vale citar que há casos com contas referenciadas incorretas, assim, gerando inconsistência.
3. Valor informado em I155 não corresponde à soma dos valores em I157
De maneira geral, não há coerência no valor informado no campo saldo inicial do registro de Saldos Periódicos (I155) com os iniciais informados nos registros de transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).
E, vale informar que os profissionais da área devem cadastrar os saldos iniciais com base nos saldos finais informados, os quais estão na ECD enviada anteriormente.
4.Código da conta referencial inexistente
É importantíssimo elencar os saldos de todos os bancos que são somados e apresentados em uma única conta. Assim, quando não há essas referências corretas, não existe a escrituração contábil como um “espelho” que será entregue na ECF.
Quais cruzamentos são importantes a serem feitos no arquivo?
Conheça as principais validações da ECF para garantir a entrega da obrigação de acordo com a legislação fiscal.
Provisão de IRPJ L300 x Imposto de Renda a Pagar N630: cruzamento valida se o Valor Provisionado de IRPJ é igual ao imposto Apurado.
Provisão de CSLL L300 x Contribuição Social a Pagar N670: cruzamento valida se o Valor Provisionado de CSLL é igual ao imposto Apurado.
Custos da atividade L210 x Custos L300 DRE: cruzamento valida se o custo da atividade registrado no L210 está em conformidade com o Registrado no L300.
Cruzamento X460 x M300: cruzamento valida se o valor registrado na Ficha X460 referente ao incentivo da lei do bem é igual ao montante excluído na base de cálculo do IRPJ
Cruzamento X460 x M350: cruzamento valida se o valor registrado na Ficha X460 referente ao incentivo da lei do bem é igual ao montante excluído na base de cálculo da CSLL.
Cruzamento ECF Y570 X Relatório E-cac Fontes Pagadoras x N630 x N670: Cruzamento tem por intuito demonstrar se o total do valor do IR Fonte registrado no Y570 está de acordo com o Relatório do que foi apontado na RFB através do envio da DIRF e do que foi utilizado no abatimento do imposto de renda devido, visando identificar riscos e oportunidades.
Cruzamento X450 x Y600: Cruzamento verifica se os totais dos pagamentos de Juros e Dividendos do Y600 está escriturado corretamente no X450.
Cruzamento entre L100 e L300: Cruzamento verifica se as diferenças existentes entre o total do ativo e passivo se refere ao montante transitado em resultado.
Cruzamento entre K156 e K356: Cruzamento verifica se as diferenças existentes entre o total do ativo e passivo se refere ao montante transitado em resultado.
Cruzamento M500 Inicial Janeiro Período Atual x M500 Saldo Final Anual ECF anterior: Cruzamento verifica se o Saldo final do último período da ECF anterior está igual ao saldo inicial de janeiro da ECF do Período atual
Cruzamento L100 x L300 x X450: Cruzamento verifica se os valores contabilizados de JCP, Demais Juros e Dividendos contabilizados estão de acordo com o registrado no X450.
Cruzamento X292 x L100 X L300: Cruzamento verifica se o total das operações com o exterior registrada no X292 está em conformidade com os valores detalhados nas demonstrados nas demonstrações contábeis.
Cruzamento X292 x X450: Cruzamento verifica se o saldo dos Pagamentos por Serviços obtidos do exterior está em conformidade com os valores registrados nas operações com o Exterior no bloco X292.
Cruzamento X292 x X430: Cruzamento verifica se o saldo dos Rendimentos por Serviços obtidos do exterior está em conformidade com os valores registrados nas operações com o Exterior no bloco X292.
Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
Quando falamos sobre a ECF também vale a pena citar a ECD. Embora os nomes sejam parecidos, elas possuem naturezas e objetivos diferentes. A ECD entende-se por Escrituração Contábil Digital.
A grande diferença entre elas é que ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O que é a ECD?
A ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:
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Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Erros recorrentes na validação da ECD:
Reunimos as advertências mais frequentes no momento de validar o arquivo que é transmitido pelo programa do SPED Contábil. Veja os Registros:
0000 – Não houve recuperação da ECD anterior.
Isso requer que os profissionais verifiquem se a situação está correta.
C155 – Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados
Geralmente, o erro está na natureza do ECD e natureza da conta atual. Também há problemas no centro de custo, saldo final diferente de zero na recuperação da escrituração anterior, não existindo na escrituração atual.
I012: Registro obrigatório não encontrado
Está relacionado aos Livros Auxiliares ao Diário ou Livro Principal, ou seja, quando não é possível encontrar o registro obrigatório.
I050 – Plano de Contas, com erros
Isso significa que a área contábil e fiscal transmitiu o documento com problemas em preenchimento, registro duplicado, código de plano e outros.
I150: Soma dos saldos finais
Esse é um registro que apresenta saldos diferenciados em relação a credores e soma dos saldos finais devedores, conforme período informado em Saldos Periódicos.
I155 – Detalhe dos Saldos Periódico
Ou seja, ausência ou incoerência no plano de contas
J005 – Demonstrações Contábeis
Essa é uma advertência que dize respeito aos erros por falta de inexistência do registro J100 (Balanço) e um J150 (DRE) para cada registro J005 (Demonstração Contábil) que seja informado.
J100 – Balanço Patrimonial
O erro ocorre no SPED Contábil quando o balanço contém mais que duas linhas com nível de aglutinação igual a 1, uma de ativo e outra de passivo.
Há também erro no Patrimonial diferente do calculado com base nos registros de saldo periódico (I155) na mesma data.
J150 – advertências no DRE
Há erros em relação a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no SPED Contábil, um dos exemplos é a ausência na demonstração com código de aglutinação igual ao de aglutinação superior.
Fonte:
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