#TaxAlert! - PLANTÃO DE NOTÍCIAS: Foi sancionada lei que libera pagamento de dívidas com Receita Federal sem juros
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 14.740/2023, que prevê o pagamento de dívidas com a Receita Federal sem juros ou multa.
Sendo assim, a regularização dos débitos poderá ocorrer com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de metade da dívida à vista, com restante em 48 parcelas mensais e sucessivas.
É importante mencionar que a nova regra foi publicada no dia 30 de novembro de 2023 no Diário Oficial da União (DOU).
A lei não haverá previsão de redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Neste caso, sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.
Ademais, foi considerado como permitido a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado.
Segundo o Planalto, precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista.
“Com essa medida, pretende-se promover a regularização fiscal, com o objetivo de reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos”, disse o governo, em nota.
De acordo com a nova norma, há um prazo de 90 dias após a regulamentação da regra, para quem possuir débitos junto à Receita Federal poderá aderir à autorregularização, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos de juros (Selic), com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício.