A telemedicina contribui para salvar vidas, garantir e ampliar o acesso à assistência à saúde em todo o país.
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Com a aprovação da Lei nº 13.989/2020, o número de atendimentos por telemedicina vem aumentando gradativamente, garantindo e ampliando o acesso à assistência à saúde em todo o país, principal benefício que a telemedicina traz aos sistemas de saúde. Dados levantados pela Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital), que representa os principais operadores de telemedicina do Brasil, mostram não só crescimento exponencial de pacientes atendidos por intermédio de tecnologias de informação e comunicação, como o de vidas salvas e de pacientes satisfeitos e com seus problemas resolvidos.
Entre 2020 e 2021, mais de 7,5 milhões de atendimentos foram realizados, por mais de 52,2 mil médicos, via telemedicina no Brasil. 87% deles foram das chamadas primeiras consultas, evitando as famosas idas desnecessárias e permitindo identificar através de exames a necessidade de um atendimento em uma unidade hospitalar.
Mais importante do que o volume de consultas e orientações realizadas a distância é o índice de resolutividade dos atendimentos, que nas consultas avulsas de pronto atendimento foi de 91%, ou seja: os pacientes tiveram seu problema resolvido e não precisaram recorrer ao pronto-socorro em segunda instância. Além disso, 1% desses atendimentos foram essenciais para o salvamento de vidas e ainda deixaram os pacientes satisfeitos – 90% deles classificaram o atendimento como ótimo ou bom. “São mais de 75 mil vidas que podem estar entre nós, por conta do uso da telemedicina. Essa é a função da saúde digital”, ressalta Eduardo Cordioli, presidente da Saúde Digital Brasil.
Em relação à faixa etária, 84% dos pacientes tinham entre 16 e 65 anos; 8%, 65 anos ou mais e 7% eram menores de 16 anos.
A regulamentação definitiva da telemedicina está em discussão no Congresso, mas enfrenta resistência do Conselho Federal de Medicina, que defende a liberação como retorno — e não como primeira consulta. No entanto, Cordioli reforça que essa decisão deve ser do médico, claro que sempre com a anuência do paciente.
“Limitar a utilização da telemedicina, seja determinando quando ou não uma consulta pode acontecer a distância; ou então impedindo que médicos atendam por meio das plataformas tecnológicas pacientes de outros estados diferentes dos seus, deixa a saúde ainda mais vulnerável e anula as tentativas de levar cuidados a regiões até então pouco assistidas, como contradiz um dos princípios que norteiam a bioética médica. Cabe a cada profissional, especialmente ao médico, avaliar se a consulta realizada à distância com o uso de tecnologia é adequada ou não. É essa autonomia de escolha que deve nortear o ato de cuidar das pessoas”, finaliza.
E para você? Qual a sua opinião sobre a regulamentação da Telemedicina?
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Um abraço para todos.
Dr. Rodrigo Paez | Cardiovascular | CRM-SP: 94060
Cirurgia Geral - RQE Nº. 22272
Cirurgia Cardiovascular - RQE Nº. 22273
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