A Toga que bate na esquerda, bate na direita.
Esta não é uma publicação política.
Eu gostaria de pontuar algo que aconteceu no Brasil e que incomodou muitos juristas e principalmente os apoiadores do presidente Bolsonaro, mas que não é um fato inédito, ou seja, a suspensão da nomeação para o cargo de chefe da polícia federal do então chefe da ABIN, Alexandre Ramage.
A suspensão, em caráter liminar, foi determinada monocraticamente pelo ministro Alexandre de Moraes no dia seguinte a nomeação, acreditando que tal nomeação teria um desvio de finalidade, já que Ramage é,reconhecidamente, amigo da família Bolsonaro.
Voltemos um pouco no tempo.
Em 18 de Março de 2016, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do então ex-presidente Lula, que havia tomado posso no cargo de ministro chefe da casa civil. Nomeação esta feita pela presidente Dilma.
Naquele momento a decisão, segundo Gilmar Mendes, fora tomada pois o mesmo acreditava que havia fortes indícios de uma nomeação com a intenção de "blindar" Lula, que naquele momento não tinha mais direito ao foro privilegiado.
Houve, obviamente, reclamações de juristas apoiadores da presidente Dima e Lula e de outros juristas que entendiam que a intervenção do STF nas decisões constitucionalmente inerentes ao presidente da República seriam ilegais.
O que podemos aprender com estes dois fatos?
Que aqueles que defendem a Constituição Federal e a independência entre os poderes tem que ser politicamente imparciais, pois não podemos julgar como válido um ato que atende aos nossos interesses e depois questionar um ato praticamente igual.
Ou entendemos que SIM, o STF pode interferir monocraticamente nas decisões do presidente da República, seja contra o Chico ou contra o Francisco ou NÃO, o STF não pode interferir, seja contra a esquerda ou contra a direita.
A Exceção boa pra você hoje pode ser a mesma usada contra você amanhã.