Três passos para um sistema tributário inteligente e eficaz
Nosso sistema tributário vive de uma esquizofrenia em relação aos efeitos econômicos decorrentes de sua aplicação.
Há uma tripartição de competências tributárias, oriundas da União, dos estados e dos municípios.
O pior efeito dessa tripartição é a desigualdade de distribuição das receitas entre estes três entes, além do fato de haver uma absoluta resiliência no trato da Receita Pública. Atualmente, o PIB Brasileiro concentra uma sobrecarga sobre o sistema produtivo de 36,4%. Em contrapartida, essa distribuição torna a carga tributária brasileira a quarta maior do mundo.
Como efeitos desse desequilíbrio tributário, vemos que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) brasileiro é o 79º entre 188 países. O Brasil fica atrás de Cuba e Venezuela, por exemplo.
Por que isso acontece?
Porque o sistema tributário brasileiro é absolutamente insanável. Como dito, são três entes tributários, que têm competências próprias e não pensam nos impactos que o movimento de um deles pode gerar no outro. Todavia, a concentração de poderes e recursos na União Federal também desregra o Princípio do Federalismo.
Como podemos compatibilizar este paradoxo? Reconstituindo a Constituição?
Acredito que o Congresso Nacional imbuído de pessoas de boas intenções possa faze-lo por meio de Emenda Constitucional, com regras simples e que venham a deixar os empresários e cidadãos tranquilos quanto à previsibilidade da imposição fiscal que venha a lhes ser imposta. Em três tópicos:
1) Redução do número de impostos, digo eu, uma carga tributária mais racional onde não haja uma concentração em um Ente Tributante de maneira sobre elevada.
2) Imposto Estadual cuja alíquota seja única e que efetivamente tribute o Estado onde o bem seja consumido.
3) Imposto Municipal, com paridade de alíquotas, em que a tributação de serviço seja aferida e concretizada no local.
Fácil “falar” , pode se dizer, sobre um tema tão importante e delicado em época de eleição, em especial pelo seu impacto nas receitas públicas. Todavia o candidato que não enfrentá-lo , não possuirá espírito republicano e coragem, não merecendo o voto do povo brasileiro.
*Luiz Eduardo de Castilho Girotto é legal mentor. Mestre em Direito Processual Civil e Doutorando em Direito Econômico, foi sócio de um dos principais escritórios de advocacia de São Paulo e é especialista em Direito tributário, Administrativo, Empresarial, Civil e Processual Civil. Foi premiado por três anos (2009, 2011 e 2015) pelo Anuário Análise Advocacia 500.