Trabalhador devendo para empresa? Entenda a decisão que permite descontar banco de horas negativo

Trabalhador devendo para empresa? Entenda a decisão que permite descontar banco de horas negativo

É possível o trabalhador ficar devendo para a empresa? No início de março de 2023, uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) causou um grande burburinho no meio jurídico ao permitir o desconto de salário do empregado em caso de bancos de horas negativas

E, por mais estranho que possa soar, a situação de ter trabalhadores com saldo de horas devedoras é mais comum do que parece. Segundo uma pesquisa realizada pela Flash, que analisou dados de 500 empresas clientes, 58% delas terminaram 2023 com o saldo de banco horas negativo. 

Mas, a decisão de descontar essas horas dos colaboradores tem dividido opiniões. De um lado, há quem defenda que é uma questão de isonomia. Afinal, quando o colaborador trabalha mais tempo do que o acordado, a empresa é obrigada a compensar o saldo positivo de tempo extra — seja por meio de folgas ou pagamento em dinheiro. Entre os críticos, porém, existe a visão de que não há previsão legal para o tema e nem caberia ao trabalhador lidar com esse risco.

Quer saber mais sobre o que diz a legislação sobre o desconto de horas negativas? Vem com a gente! 

O que é banco de horas negativo?

A lógica do banco de horas negativo é similar à do positivo, com um cálculo que leva em conta a diferença entre a jornada efetiva do profissional e a que ele deveria estar cumprindo. 

Quando o colaborador trabalha mais horas do que o previsto em contrato, essas horas extras são acumuladas e podem ser compensadas com folgas ou com o pagamento após o período acordado individualmente, ou na convenção coletiva do setor. O banco de horas negativo é o movimento contrário, quando o profissional fica “devendo” alguma carga de trabalho para a empresa. Essas horas também podem ser compensadas na jornada de trabalho, porém não existe previsão do que fazer caso a compensação não ocorra no tempo previsto pelo acordo.

“O banco de horas permite que, por exemplo, um empregado que resolve emendar um feriado compense esse dia ou dois de folga trabalhando a mais em outros dias. Até então, o entendimento era de que, se o colaborador não compensasse esses dias, não seria possível descontá-los no salário”, diz Manoela Pascal , do escritório Souto Correa Advogados em uma entrevista para o blog da Flash. 

Banco de horas negativo pode ser descontado?

A questão do desconto no salário é, de fato, o aspecto mais sensível relacionado ao tema do banco de horas negativo. A decisão recente do TST estabeleceu um precedente jurídico, isso porque ela reconheceu a validade de uma convenção coletiva que autoriza o desconto de salários em caso de saldo negativo do banco de horas. 

O entendimento dos magistrados é que o acordo coletivo se sobrepõe à CLT, em linha com que havia sido previsto na Reforma Trabalhista de 2017. 

Na leitura de muitos juristas, porém, não existe previsão legal explícita para esses descontos, mesmo que eles estejam contemplados em convenção do setor. 

Outro ponto trazido é o fato de a CLT reconhecer apenas os descontos motivados por adiantamento de salário ou previstos em lei, como o relacionado ao vale-transporte, por exemplo.

“Alguns defensores entendem que cláusulas sobre banco de horas negativo violam direitos indisponíveis, transferindo aos empregados os riscos da atividade econômica”, afirma Bárbara Anacleto , coordenadora trabalhista na Nelson Wilians Advogados em entrevista para o blog da Flash

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O que a empresa pode fazer com as horas negativas dos funcionários?

Seguindo a lógica do como a legislação trata o banco de horas de uma maneira geral, as empresas podem negociar com os funcionários a compensação das horas negativas dentro do período estabelecido no acordo coletivo ou individual. 

Na prática, isso acontece com o aumento da jornada diária de trabalho, com mais horas ou dias por semana. É fundamental, porém, respeitar os limites previstos em lei para as jornadas diária e semanal e a previsão de um dia de descanso remunerado por semana.

Caso o profissional não consiga fazer a compensação, e a empresa opte por descontá-las do salário, de acordo com o entendimento do TST, é preciso estar atento a um limite imposto pela lei. É vedado um desconto maior do que 35% do salário – mesma limitação existente quanto às verbas rescisórias no caso de rompimento de contrato.

No blog da Flash, você encontra mais informações sobre o que diz a nova lei trabalhista sobre banco de horas negativo e a previsão da CLT e da Reforma Trabalhista sobre o tema. Leia mais aqui!

Como controlar melhor o banco de horas de um funcionário?

O cálculo das horas negativas é feito com base na jornada de trabalho firmada em contrato e, quando há a necessidade de desconto, deve seguir a proporção do salário.

Isso reforça a importância de as empresas garantirem um registro efetivo das horas trabalhadas e não trabalhadas, possibilitando um controle preciso do banco de horas e o acompanhamento do que está previsto nos acordos coletivos. Além de uma gestão mais eficiente, esse olhar atento é crucial para evitar passivos trabalhistas.

Empresas com equipes distribuídas podem utilizar tecnologias de registro remoto de ponto para garantir conformidade legal e transparência no controle de horas. O produto de Controle de Jornada da Flash, por exemplo, conta com opções de registro de ponto via web, aplicativo e celular. 

Nossa solução de controle de ponto ajuda sua empresa a gerenciar a jornada de trabalho de maneira eficiente e conforme a legislação. Todos os dados são armazenados na nuvem em tempo real, proporcionando tanto aos funcionários quanto ao RH acesso imediato a relatórios detalhados que automatizam o cálculo das horas trabalhadas.

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Jose Eduardo Betta Vasconcelos

Analista de negócios - (CX) Experiência do Cliente - Backoffice - Cobrança - (CS) Sucesso do Cliente

5 m

Importante ter conhecimento.

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