Transportes de valores: o que você sabe sobre ter direito à indenização?

Transportes de valores: o que você sabe sobre ter direito à indenização?

O desvio de função é um problema constante na rotina de boa parte dos bancários e bancárias. E existe uma dessas distorções cometidas pelas instituições financeiras que expõe a integridade física e psíquica dos funcionários. É o caso do transporte de valores.

O advogada Kleber Carvalho, do escritório MP&C de Belo Horizonte, explica o que é necessário para comprovar o vínculo empregatício e garantir seus direitos. Confira:

A prática é mais rara nas grandes cidades, onde os bancos geralmente contratam serviços especializados para fazer o traslado de malotes. Entretanto, a tarefa ainda é bastante comum em municípios do interior.

Esse tipo de atividade é ilegal. Ou seja, o trabalhador ou a trabalhadora pode buscar a Justiça e exigir uma indenização por transporte de valores. A intenção da empresa é reduzir custos, evitando despender gastos com a contratação de pessoal especializado.

O artigo 16 da lei 7.102/83 lista alguns requisitos para a função. No caso, quem executa essa atividade são os vigilantes. Esse profissional deve, sobretudo, receber aprovação em curso autorizado pelo Ministério da Justiça para a função. Igualmente, existe o requisito de idade mínima de 21 anos e a permissão para o cargo comprovada em exames de saúde física, mental e psicotécnico. Ele também precisa estar equipado com uniforme especial e colete a prova de balas.

“Em média, contratar uma empresa especializada custa cerca de R$ 30 mil por mês. As indenizações ficam abaixo desse valor. Como nem todos os funcionários irão ingressar na justiça, o risco se torna vantajoso para o banco”, explica o advogado Kleber Carvalho.

 A lei 7.102/83 estabelece normas para o transporte de valores de estabelecimentos financeiros por parte de empresas particulares. Mas é possível utilizar essa regra como parâmetro para a capacitação necessária ao funcionário do banco. Primeiramente, ele deve saber que o transporte de valores não pode ocorrer a pé, de táxi, em uma motocicleta, em carro próprio, por transporte de aplicativo ou ônibus. Isso deve acontecer por meio de veículos preparados, como o carro-forte.

Essas e outras informações estão em um artigo no site do Ecossistema Declatra.

Quer saber mais sobre esse e outros temas do direito trabalhista? Fique de olho nos nossos posts!

Leia o texto completo em: https://www.declatra.adv.br/indenizacao-transporte-valores/

 


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