Trate seu inadimplente com carinho, afinal ele está inadimplente , ele não é um inadimplente!!
Levando em conta as informações que podemos ter em relação ao inadimplente hoje em dia , é muito fácil descobrir se a situação econômica é mesmo verdadeira ou estaria ele gastando em outros mercados. Hoje ele está inadimplente , e quantos meses ele já gerou de receita para sua organização ? E promoção para atrair este cliente quanto custou a parte dele, vale a pena perdê-lo quando você sabe que a situação econômica é verdadeira ? Clubes , micro empresas , hospitais. Pesquisas revelam que inadimplentes tratados com atenção, propostas e carinho, 90% resolvem a questão da dívida.
No caso específico de escolas particulares vale lembrar que a relação existente entre a instituição de ensino e seus alunos e responsáveis é considerada uma relação de consumo e, o art.42 do Código de Defesa do Consumidor, o aluno não pode sofrer qualquer penalidade pedagógica ou constrangimento pela falta de pagamento. A escola não pode impedir, por exemplo, o estudante de frequentar as aulas. Também são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por inadimplência.
O Código de Defesa do Consumidor determina ainda que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O aluno inadimplente mantém o direito de transferir-se para outra instituição de ensino, seja pública ou privada, sendo a escola obrigada a fornecer os documentos necessários para sua transferência.
Entretanto, dizem os especialistas em proteção ao consumidor, a instituição de ensino também tem garantias, já que o atraso ou a falta de pagamento de mensalidade caracteriza descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais. Conforme dispõe o art. 5º da Lei 9.870/99, no fim do ano ou semestre letivo, a escola não será obrigada a renovar a matrícula do aluno devedor, além de não existir qualquer obrigação para a instituição de ensino quanto a ofertar novas condições para o pagamento da dívida.
Aqui temos que avaliar se este aluno/cliente responsável “é” um inadimplente ou ele “está” inadimplente, pois se ele “é” um inadimplente este realmente não interessa para o negócio Escola , já o “está” inadimplente este sim , vale a pena a tentativa de negociar uma solução, sem constrangimento ,sem expor ao ridículo e custou caro conquistar e fidelizar este aluno/cliente responsável. Contratar uma Consultoria neste caso é o melhor caminho , pois não existe “ a disputa inacabada de tentativas de recebimento das cobranças sem sucesso anteriormente tentada pela instituição educacional.
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A Consultoria após pesquisa fará tentativas por cartas , carinhosas, com os parcelamentos para a renovação de matrícula, caso continue sem êxito o próprio Consultor marcará uma reunião/entrevista em melhor conveniência para o aluno /cliente responsável, na escola, quando terá nas mãos as possibilidades de parcelamento da dívida, deixar bem claro que não pretende perder este aluno para outa instituição. Reaver este ativo , além de melhorar a receita , faz á parte de conquistar a confiança e entender a necessidade , que hoje faz toda a diferença. A instituição de ensino pode, ainda, acionar o devedor judicialmente para executar o contrato firmado entre as partes, assim como incluir o devedor nos cadastros de proteção de crédito. Caso não todas às tentativas tenham fracassadas. As últimas pesquisas mostram é que 90 % das cobranças “com carinho” têm mais sucesso.
Marcelo Felipe Cavaleiro
Consultor Organizacional -CRA 20-92092
Fundador M Vallei Consultoria
E-Mail mvalleiconsultoria@gmail.com