Treinamento no PGRS Digital Gestão Pública para os Técnicos do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) e Vigilância Sanitária (DIVISA).
Hoje tive a satisfação de conduzir um treinamento sobre o PGRS Digital Gestão Pública para os analistas do Instituto Brasília Ambiental, assim como para técnicos da Vigilância Sanitária do Distrito Federal (DIVISA).
O PGRS Digital Gestão Pública é uma ferramenta inovadora que facilita o gerenciamento dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de maneira eficiente e sustentável. Suas características incluem a tramitação eletrônica dos planos, a possibilidade de monitoramento em tempo real e a integração entre diferentes órgãos e setores. Entre os benefícios, destacam-se a redução de custos operacionais, a melhoria na fiscalização e no cumprimento das normas ambientais, além da transparência no processo de gestão de resíduos.
Com este treinamento, esses profissionais estão agora plenamente capacitados para realizar todas as tarefas relacionadas à análise, tramitação e aprovação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Além disso, também estão aptos a definir os parâmetros de funcionamento da plataforma dentro de seus respectivos órgãos.
Essa capacitação é um passo importante para garantir que a gestão de resíduos sólidos no Distrito Federal seja realizada de maneira eficiente e em conformidade com as normas vigentes, contribuindo para a sustentabilidade e a proteção ambiental na nossa região.
Recomendados pelo LinkedIn
De acordo com o Decreto Distrital nº 46.520 de 13 de novembro de 2024, todas as empresas têm um prazo de 60 dias para apresentar o PGRS por meio da plataforma do PGRS Digital Elaborador, que já está disponível no portal do Distrito Federal.
Conforme o Art. 5º, "os geradores de resíduos sólidos sujeitos à elaboração de PGRS, os transportadores, as unidades de tratamento, recepção de resíduos e disposição final de rejeitos, e demais pessoas físicas ou jurídicas que realizem qualquer das etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, deverão se cadastrar no Sistema PGRS Digital no prazo máximo de 60 dias, a partir da data de publicação deste Decreto".
Ainda, conforme o Art. 6º, "os responsáveis pelo PGRS devem disponibilizar ao órgão licenciador do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e demais autoridades competentes, informações completas e atualizadas sobre a implementação e operação do plano sob sua responsabilidade, de forma eletrônica, antes da renovação ou obtenção de Alvarás e Licenças Ambientais, com uma periodicidade mínima de um ano".