TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DEFINE INÍCIO DO PRAZO DE DECADÊNCIA DO ITCMD
A Segunda Câmara Superior do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de São Paulo, última instância administrativa do Estado de São Paulo, fixou que o prazo de decadência para o lançamento do ITCMD é o primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial, e não o primeiro dia do ano subsequente à entrega da declaração do imposto de renda do contribuinte.
Segundo o entendimento do Relator Fabio Henrique Bordini Cruz:
Não obstante, havendo o registro da doação nas matrículas dos imóveis em 22/01/2007, em Registro Público, entendo que cabia à Administração, a partir desta data, aferir a ocorrência do fato gerador, não havendo justificativa legal para deslocar-se a contagem para data futura. A entrega da DIRPF à Secretaria da Receita Federal é um elemento possível para a identificação de fatos geradores não declarados à Administração Estadual, mas não o único, não se podendo excluir outros também públicos, como no caso dos autos.
O Relator afirmou que sendo as doações registradas em 22/01/2007, pela contagem do artigo 173, I do Código Tributário Nacional, o lançamento poderia ser feito a partir de 01/01/2008 até 31/12/2012, sendo que após isso ocorreria a decadência.
Esta decisão favorece o contribuinte afastando o entendimento do Fisco Paulista de que o marco inicial para a contagem do prazo decadencial seria o primeiro dia do ano subsequente à entrega da declaração do imposto de renda do contribuinte, o que estenderia seu prazo em pelo menos um ano.
Fato é que o prazo de decadência para o lançamento do ITCMD se inicia no primeiro dia do ano seguinte ao da transferência patrimonial.
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6 aComo disse o relator, omais justo não seria o dia subsequente ao registro da transferência? Não entendo a lógica em fixar essa data no início do exercício financeiro seguinte.
GCC (Geographic Compliance & Corporate) Legal Counsel Manager - Global Legal Network | Gerente Jurídica Societária - M&A, Contratos e Mercado de Capitais
6 aExcelente notícia!