Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de todos os processos ajuizados contra a Samarco nos Juizados Especiais

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão de todas as ações aforadas nos Juizados Especiais mineiros que discutam a qualidade da água do Rio Doce e buscam a condenação da Samarco. A decisão foi proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas manejado pela mineradora e decidirá se os Juizados Especiais possuem competência para julgar aquelas demandas.

O que é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas?

O IRDR é uma inovação trazida pelo Novo Código de Processo Civil e visa solucionar uma matéria discutida em processos repetitivos, com decisões diversas sobre o mesmo tema proferidas pelo Poder Judiciário. Com esta ferramenta processual, busca-se a previsibilidade, a estabilização e a uniformização das decisões, bem como a segurança jurídica. Ao final do julgamento do incidente, a interpretação jurídica adotada pelo Tribunal deverá ser aplicada nos processos semelhantes.

Qual o motivo da controvérsia?

Após o rompimento da barragem de fundão diversas demandas foram distribuídas nos Juizados Especiais, cuja competência para julgamento é de causas de menor complexidade, com observância dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, entre outros. Ou seja, a competência do Juizado Especial restringe-se aos processos de simples cognição e cujo desfecho não careça de dilação probatória técnica, típica dos procedimentos comuns.

Neste contexto, a Samarco defende que os processos, pela complexidade da causa, não poderiam ser julgados pelos Juizados Especiais. E o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai decidir se os Juizados Especiais possuem competência para processar e julgar as ações de indenização ajuizadas contra a empresa, cuja discussão envolve a qualidade das águas do Rio Doce.

Abaixo, a nota oficial divulgada pelo TJMG, disponível em: www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/processos-contra-a-samarco-nos-juizados-especiais-serao-suspensos.htm#.WNJTuPkrLDd

Os processos em andamento contra a Samarco Mineração S.A. motivados pela suposta má qualidade da água do Rio Doce serão suspensos para que seja definido se os Juizados Especiais possuem competência para tratar dessas ações.

 Muitas ações pedindo indenização ou a realização de outras obrigações foram ajuizadas nos Juizados Especiais de Governador Valadares e de outras comarcas cujo abastecimento de água foi afetado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG.

A Samarco requereu a instauração de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) alegando que os Juizados não teriam competência para o julgamento dessas ações, pelo fato de a aferição da qualidade da água requerer prova pericial complexa, o que seria incompatível com o procedimento da Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais.

 O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão é aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado, as ações semelhantes ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instância, aguardando a definição da tese a ser aplicada.

 O desembargador Amauri Pinto Ferreira admitiu liminarmente o incidente e determinou a suspensão dos processos. A decisão deverá ser referendada pelo colegiado da 2.ª Secção Cível. Ele considerou que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória: a plausibilidade do direito, o perigo de dano e reversibilidade da medida. O magistrado levou em consideração que foram ajuizadas milhares de ações, ocorrendo a repetição de processos, que a questão da competência do órgão julgador é questão meramente de direito, e que tem havido decisões divergentes, umas em que os pedidos são deferidos e outras em que a ação é extinta por incompetência, preenchendo, assim, os requisitos para a instauração de IRDR. Ele também considerou que a medida pode ser revertida: caso não seja admitido o incidente pelo colegiado, as ações voltam a tramitar normalmente.

Decisão anterior

A medida liminar chegou a ser indeferida pela desembargadora Cláudia Maia. Porém, a magistrada suscitou conflito negativo de competência. Ela alegou que não deveria ser a relatora do processo, pois recebeu a relatoria por sorteio após a saída da 2ª Seção Cível do relator original, desembargador Roberto Vasconcellos. Assim, o desembargador Geraldo Augusto, 1º vice-presidente do Tribunal e presidente da 2ª Seção Cível, determinou a redistribuição ao desembargador Amauri Pinto Ferreira, que substituiu o desembargador Roberto Vasconcellos.

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