Tributação de Fundos Exclusivos: Equidade Fiscal em Questão?

Tributação de Fundos Exclusivos: Equidade Fiscal em Questão?

Em meio as discussões sobre as reformas tributárias em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória com o intuito de tributar os fundos exclusivos de investimento e fundos offshore, também conhecidos como "fundos dos super ricos". O objetivo principal é gerar uma arrecadação de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 - cerca de R$ 3,2 bilhões este ano — como forma de compensar a renúncia de receitas com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

 Mas você sabe o que são fundos exclusivos e como eles são tributados hoje?

 Os fundos exclusivos têm apenas um cotista ou um número reduzido deles, são fundos fechados, ou seja, não permitem resgate de aplicações, mas apenas cenários de amortização e liquidação do investimento ao término do período de aplicação. Eles funcionam como condomínios fechados de aplicação de recursos nas diferentes modalidades de investimentos (renda fixa, ações, multimercados, ofertas públicas e privadas restritas, private equity entre outros) para um conjunto específico de investidores detentores de um patrimônio bastante elevado. Os custos são elevados para manter esse fundo. Então, é preciso ter ao menos R$ 10 milhões de patrimônio. Em síntese, trata-se de um produto restrito para uma classe privilegiada de investidores, chamados “investidores qualificados”.

 Atualmente os fundos exclusivos só são tributados no momento do resgate dos recursos, já os fundos tradicionais, acessíveis a qualquer investidor, estão submetidos ao “come-cotas”, uma taxa cobrada duas vezes por ano com alíquota de 15% a 20% a depender do prazo da aplicação. Quanto maior o tempo da aplicação, menor será a tributação aplicada ao rendimento. A proposta do governo prevê a cobrança de “come-cotas” também para os fundos exclusivos.

 Outra categoria de fundo exclusivo que está na mira do Governo são os fundos Offshore, constituídos em jurisdições fora do país de residência do investidor e frequentemente chamadas de paraísos fiscais. As mais conhecidas são Ilhas Cayman, Suíça, Luxemburgo, Panamá, entre outros, que podem oferecer vantagens fiscais, proteção de ativos, sigilo de informações de investidores e transações, além de regulamentações mais flexíveis em comparação com outros países.

Segundo estimativas do Executivo, hoje 2,5 mil brasileiros contam com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões, respondem por 12,3% dos fundos no país e registraram uma alta de 40% no patrimônio líquido nos últimos cinco anos.

Embora as medidas provisórias adquiram status de lei imediatamente após serem emitidas, a sua conversão em legislação permanente requer a aprovação do Congresso Nacional. O prazo é de 120 dias.

Richard Eric Thompson

Projetista na T-Systems do Brasil

1 a

Roubo agora é equidade?

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