A tributação justa e a pandemia: o exemplo do abatimento no PIS/COFINS
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A tributação justa e a pandemia: o exemplo do abatimento no PIS/COFINS

Daron Acemoglu e James A. Robinson, autores da obra Porque as Nações Fracassam, defendem que tributação alta não é necessariamente um problema. Apontam que alíquotas superiores a 50% são bem recebidas pelas populações de democracias ocidentais bem estabelecidas. Ao mesmo tempo, alíquotas muito inferiores em autocracias de nações pobres são consideradas expropriatórias.

Para eles, o fundamental é que a tributação transmita uma sensação de justiça. Quando os contribuintes pagam o que consideram justo e o Estado faz bom uso dos recursos, o tamanho da tributação não é uma polêmica.

Quão mal o governo brasileiro utiliza seus recursos não é objeto deste artigo. Aqui, falaremos sobre o pagamento do valor justo do PIS e da COFINS dentro do contexto da pandemia de Covid-19. Mais especificamente, quais insumos, nesse contexto, devem ser abatidos da base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas optantes pelo regime de lucro real.

Sobre o Lucro Real

A premissa central da tributação sobre pessoas jurídicas é que ela incida sobre o lucro. Mais do que isso é atribuir um ônus estatal à empresa privada; menos do que isso significa ter um tratamento privilegiado em detrimento dos demais contribuintes. Essa é a lógica do regime do lucro real.

Infelizmente, o sistema tributário brasileiro é tão complexo que torna difícil e caro para empresas com menos estrutura realizar a contabilidade e o controle necessários para optarem pelo regime do lucro real. Essa é uma das principais razões da existência dos regimes do lucro presumido e do simples nacional.

Essas modalidades não representam a forma mais justa de tributação porque partem de base de cálculos fictícias, às vezes privilegiando a empresa, outras a prejudicando. Embora soe como um regime de “empresa grade”, o lucro real pode significar o pagamento de uma tributação menor – e mais justo – para empresas de variados portes.

Impacto da pandemia no PIS e na COFINS

A base de cálculo do PIS e da COFINS não cumulativos – aplicáveis somente para o lucro real – é encontrada pela subtração da receita por alguns insumos. Durante muitos anos, a Receita Federal entendeu que só poderiam ser considerados insumos aqueles presentes em uma pequena lista pré-determinada. Por óbvio, esse posicionamento não era justo, porque gerava uma tributação baseada não no lucro efetivo da empresa, mas em um valor irreal e elevado demais. A empresa é quem sabe quais são os insumos de sua cadeia produtiva, não a Receita Federal.

Após muitos anos de discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a caracterização do que é insumo deve ocorrer caso a caso e com base nos critérios de essencialidade e relevância.

Para se adequar ao entendimento do Poder Judiciário, a Receita Federal editou em dezembro de 2018 o Parecer Normativo nº 5, que define como:

  • essencial: todo custo indispensável para a produção do bem ou para a prestação do serviço;
  • relevante: todo o custo que, ainda que não indispensável, integre o processo de produção por determinação legal ou por particularidade do setor produtivo.

Insumos na Pandemia

Com a pandemia, muitas empresas tiveram que incorporar novos custos para possibilitar a continuidade de suas atividades produtivas. Para viabilizar o home office, explodiu a demanda pela contratação de softwares de gestão das atividades na nuvem, pela ampliação da velocidade e da estabilidade do acesso à internet e pela aquisição de equipamentos de informática.

Empresas que retomaram às atividades presenciais, em especial no comércio, tiveram que se adequar a novas normas sanitárias que geraram custos adicionais. Como exemplo, tanto Distrito Federal quanto em Minas Gerais, locais da sede e da primeira filial do Freitas da Silva Advogados (FdS), é obrigatória a utilização de máscaras e a disponibilização de itens de higiene, por exemplo.

Assim, uma empresa enquadrada no regime não cumulativo para o PIS e para COFINS pode abater esses novos custos de sua base de cálculos e garantir a justa tributação.

Papel do advogado

Como falamos em um artigo anterior, o advogado deve ser atento para enxergar novas soluções para problemas inéditos. É dever do advogado um olhar atento e atualizado para garantir que seu cliente seja afetado por injustiças decorrentes das mudanças no mundo.


Rodrigo Bindes

Empresário | Mentor de agências de marketing digital | Estrategista digital especializado em marketing para restaurantes

4 a

Muito bom!

Fábio Dias

FdS Advogados | Diretor do FdS Europa | Direito empresarial

4 a

É sempre uma honra participar dos artigos do Freitas da Silva!

Edilene Rossi Lacerda

Advogada Cofundadora do FdS| Gestão | Inventários | Execuções | Negociação | Acordos Judiciais e Extrajudiciais

4 a

De olho nas reviravoltas... e de novo o limão se tornou limonada. Artigo show!

Kaio Serrate

Consultorias, treinamentos e palestras sobre liderança, criatividade e inovação I LinkedIn Top Voice

4 a

hahaha O pai tá ON e os artigos estão cada vez melhores.

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