Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:

a) Solução de Consulta Cosit nº 127/2016: esclarece que as pessoas físicas residentes no País, que prestem serviços advocatícios a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, estão obrigadas a registrar tais operações no Siscoserv. A norma estabelece, ainda, que no Módulo Venda do Siscoserv estão previstos o Registro de Venda de Serviços (RVS) e o Registro de Faturamento (RF), ambos de caráter obrigatório, sendo as informações prestadas no RF complementares àquelas prestadas previamente no RVS; e

b) Solução de Consulta Cosit nº 147/2016: dispõe que o auxílio-doença não se confunde com a licença para tratamento de saúde, incidindo sobre esta o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tendo em vista:
b.1) não existir lei prevendo a concessão de isenção especificamente para este rendimento; e
b.2) não ser possível interpretar o art. 48 da Lei nº 8.541/1992 de forma extensiva ou utilizar-se da analogia com a intenção de abarcar o rendimento auferido por servidor licenciado para tratamento de saúde como sujeito à isenção, já que normas isentivas devem ser interpretadas de forma literal.

(Soluções de Consulta Cosit nºs 127 e 147/2016 - DOU 1 de 05.10.2016)

Fonte: MT

Mauro Tomas

Diretor Fiscal/Recursos Humanos/Consultoria Tributária

(11) 95966-0704

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