TST – Empresa é condenada por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos.
Empresa é condenada a indenizar ex-funcionário, por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos. Na reclamação trabalhista, o ex-funcionário alegou que não pagou dividas e teve seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, inclusive deixando em condições vexatória diante dos credores.
O entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Taquara (RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi de que não houve dano moral, e negaram o pedido, entendendo apenas como dano material, sendo resolvido com quitações das dívidas, corrigidas com juros e multa, como ocorreu no caso.
Porém, o relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho identificou o dano moral como ato ilícito e a relação entre eles para deferir a indenização diante os termos do Código Civil. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma acompanharam o relator. (Site: AASP 27/03/2017 | Fonte: TST).
Bonilha e Ruella Sociedade de Advogados.
Escritório de Advocacia
7 aRoberto Bonilha , Vanessa Fernandes